CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Foi firmada, com o Sindicato dos Securitários de Pernambuco, a Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, para os funcionários das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros estabelecidas neste Estado.

  R$
Auxiliar de Escritório - Até 90 dias 1.310,00 *
Auxiliar de Escritório - Após 90 dias 1.363,06 *
Contínuos e Assemelhados - Até 90 dias 1.302,00 *
Contínuos e Assemelhados - Após 90 dias 1.310,00 *
Técnico recém-contratado - Até 90 dias 1741,79
Técnico recém-contratado - Após 90 dias 1.866,21
Adicional por tempo de serviço 34,86
Vale alimentação 27,60
Abono salarial 632,22
Seguro de Vida e AP: 42.000,00 (MN), 42.000,00 (IP) e 84.000,00 (MA)
Auxílio Funeral - Maior salário normativo da categoria 1.866,21
Cláusula 41 – Multa por descumprimento da convenção 35,00

*Em ocorrência a elevação do salário mínimo para R$ 1.320 (um mil, trezentos e vinte reais) a partir de 1º de Maio de 2023, os pisos serão corrigidos: Pessoal de portaria, limpeza, vigias, contínuos e assemelhados – R$1.320,00 Auxiliar de escritório – R$1.370,00

Todas as Cláusulas devem ser cumpridas.

Ficou convencionada uma reposição salarial de 5,93% para o restante da Categoria, incidentes sobre os salários vigentes em janeiro de 2022.

Carlos Valle
Presidente

Termo Aditivo N°1 - Convenção Coletiva ano 2023 Convenção Coletiva ano 2023