Este website utiliza cookies
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.
Foi firmada, com o Sindicato dos Securitários de Pernambuco, a Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, para os funcionários das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros estabelecidas neste Estado.
R$ | |
Auxiliar de Escritório - Até 90 dias | 1.310,00 * |
Auxiliar de Escritório - Após 90 dias | 1.363,06 * |
Contínuos e Assemelhados - Até 90 dias | 1.302,00 * |
Contínuos e Assemelhados - Após 90 dias | 1.310,00 * |
Técnico recém-contratado - Até 90 dias | 1741,79 |
Técnico recém-contratado - Após 90 dias | 1.866,21 |
Adicional por tempo de serviço | 34,86 |
Vale alimentação | 27,60 |
Abono salarial | 632,22 |
Seguro de Vida e AP: | 42.000,00 (MN), 42.000,00 (IP) e 84.000,00 (MA) |
Auxílio Funeral - Maior salário normativo da categoria | 1.866,21 |
Cláusula 41 – Multa por descumprimento da convenção | 35,00 |
*Em ocorrência a elevação do salário mínimo para R$ 1.320 (um mil, trezentos e vinte reais) a partir de 1º de Maio de 2023, os pisos serão corrigidos: Pessoal de portaria, limpeza, vigias, contínuos e assemelhados – R$1.320,00 Auxiliar de escritório – R$1.370,00
Todas as Cláusulas devem ser cumpridas.
Ficou convencionada uma reposição salarial de 5,93% para o restante da Categoria, incidentes sobre os salários vigentes em janeiro de 2022.
Carlos Valle
Presidente
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.