Atendimento Sincor-PE a segurados e beneficiários do Seguro DPVAT
Vítimas de acidentes de trânsito têm direito a indenização sem que precisem pagar pela ajuda de intermediários: o Sincor-PE presta este serviço de utilidade pública.
O Sincor-PE oferece a toda população, de forma gratuita, informações e atendimento para encaminhar pedidos de indenização do Seguro DPVAT. O próprio nome do DPVAT é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).
Nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. A mesma definição menciona que o Seguro DPVAT cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.
Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. A Lei 6.194/74 determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.
Coberturas
O Seguro DPVAT oferece três coberturas, cada uma com seu valor de indenização:
Morte decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. Indenização de R$ 13.500,00.
Invalidez Permanente Total ou Parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial. Indenização de até R$ 13.500,00.
Despesas de Assistência Médica e Suplementar (DAMS) decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas. Indenização de até R$ 2.700,00.
Em caso de morte:
Documentação necessária para o recebimento da indenização:
Boletim de ocorrência policial - obter o mesmo junto ao Batalhão de Policia de Trânsito, xerox autenticado pelo batalhão;
Certidão de Óbito - deverá ser solicitada junto ao cartório de registro civil, xerox autenticado;
Documentos comprobatórios da qualidade de beneficiários;
C.P.F da vítima e do beneficiário, xerox simples;
Documento de identidade da vítima e do beneficiário, xerox simples;
Comprovante de residência do beneficiário, copia simples;
DUT comprovando o pagamento do seguro obrigatório, somente quando o benefíciário for o proprietário do veículo, nos casos de atropelamento não precisa apresentar.
Para comprovação de beneficiários:
Pais, irmãos ou filhos - Declaração de herdeiros;
Cônjuge - Certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito, Declaração de cônjuge (formulário próprio);
Avós - Declaração de herdeiros e cópia simples da certidão de óbito dos pais da vítima;
Companheiro(a) - Prova de companheirismo junto ao órgão oficiais (INSS, carta de concessão de benefício ou declaração de dependência junto a Receita Federal ou anotações na carteira de trabalho reconhecendo dependência), na impossibilidade de apresentar um desses documentos, deverá ser providenciado alvará judicial.
Em caso de invalidez permanente:
Boletim de ocorrência policial - obter junto ao Batalhão de Policia de Trânsito. Xerox autenticado pelo batalhão;
Laudo do I.M.L., atestando o estado de invalidez permanente, autenticado pelo IML;
Documento de identidade da vítima. Xerox simples;
Apresentar cópia simples do prontuário médico completo, de todos os anos (desde a data do acidente até a realização do laudo de invalidez);
C.P.F. documento da vítima. Xerox simples;
Comprovante de residência da vítima. Cópia simples;
Cópia simples do DUT comprovando o pagamento do seguro obrigatório (nos casos em que a vítima for proprietária do veículo).
Em caso de despesas médico-hospitalares e suplementares:
Essa cobertura funciona exclusivamente pelo sistema de reembolso, ou seja, deverá ser apresentado as notas fiscais comprovando os pagamentos realizados.
Boletim de ocorrência policial - Obter junto ao Batalhão de Policia de Trânsito. Xerox autenticado pelo batalhão;
Relatório do primeiro atendimento médico hospitalar na data do acidente, original ou cópia simples;
Relatório do médico assistente informando as lessões sofridas e o tratamento realizado, em original ou cópia simples;
Recibos e notas fiscais originais referentes ao tratamento, quitados e em nome da vítima, acompanhado de relatório discriminando todas as despesas e seus respectivos valores;
Documento de identidade da vítima, xerox simples - C.P.F documento da vítima, xerox simples;
Comprovante de residência da vítima. Cópia simples;
Cópia simples do DUT comprovando o pagamento do seguro obrigatório (nos casos em que a vítima for proprietária do veículo).
Despesas com:
Medicamentos - Notas fiscais de farmácia e receitas médicas.
Radiografias e exames - Notas fiscais e solicitações médicas.
Transporte em Ambulância - Notas fiscais e justificativa médica para a remoção originais.
Fisioterapia - Recibo original do fisioterapeuta e relatório discriminando o tipo de fisioterapia e quantidade de sessões Encaminhamento do médico a fisoterapia.
Dentista - Recibo original do dentista e relatório informando o tratamento realizado, bem como, se os dentes são naturais.
Radiografias iniciais e finais do tratamento.
Observações importantes para a comprovação de beneficiários:
1) Quando o beneficiário for menor de 16 anos: A indenização será paga ao representante legal do menor, o qual deve declarar o menor como herdeiros através de formulário próprio (declaração de herdeiros), ou a critério do Convênio DPVAT.
1.1)- Maior de 16 anos e menor de 18 anos: A indenização será paga ao menor desde que assistido por seu representante legal (pai/mãe) ou tutor (com apresentação do alvará judicial).
2)- Beneficiários que não saibam ou estejam impedidos de assinar, as declarações deverão ser lavradas em cartório (por instrumento público);
3)- Pessoas que não possuem carteira de identidade, poderão substituí-la por carteira de trabalho ou pela carteira nacional de habilitação com foto;
4)- Pessoas que não possuem C.P.F., devem obter uma declaração comprovando essa inexistência, expedida pela Receita Federal;
5)- Para receber a indenização junto ao Convênio DPVAT, é necessário que o beneficiário (a partir de 16 anos) tenha conta bancária própria que deve ser: INDIVIDUAL, podendo ser corrente (DE QUALQUER BANCO), ou poupança (BANCOS: BRASIL, ITAÚ, BRADESCO OU CAIXA ECONÔMICA). Não se aceita em hipótese alguma contas CONJUNTAS, contas SALÁRIO, contas BENEFÍCIO e principalmente contas que não sejam do próprio beneficiário, tais como: contas de PROCURADOR, FAMILIAR.
Sobre o pagamento das indenizações:
O Sincor-PE não é responsável pelo pagamento de qualquer tipo de indenização. Essa responsabilidade é exclusiva da companhia seguradora na qual foi entregue a documentação. Segundo determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, cabe ao sindicato orientar as vítimas ou seus beneficiários sobre os procedimentos necessários para o recebimento da indenização devida pelo acidente.
As indenizações por morte e invalidez permanente não se acumulam, se, depois de paga uma indenização por invalidez permanente, verificar-se a morte em conseqüência do mesmo acidente, a companhia seguradora pagará a indenização por morte, deduzida a importância já paga por invalidez permanente.
Mais informações no tele atendimento / SINCOR-PE - 81-3207-7700 ou 3241-3882 / 34273488
Sobre o pagamento das indenizações:
O Sincor-PE não é responsável pelo pagamento de qualquer tipo de indenização. Essa responsabilidade é exclusiva da companhia seguradora na qual foi entregue a documentação. Segundo determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, cabe ao sindicato orientar as vítimas ou seus beneficiários sobre os procedimentos necessários para o recebimento da indenização devida pelo acidente.
As indenizações por morte e invalidez permanente não se acumulam, se, depois de paga uma indenização por invalidez permanente, verificar-se a morte em conseqüência do mesmo acidente, a companhia seguradora pagará a indenização por morte, deduzida a importância já paga por invalidez permanente.
Mais informações no tele atendimento / SINCOR-PE - 81-3207-7700 ou 3241-3882 / 34273488
Site Oficial do DPVAT