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Remuneração, prazo e aceitação de proposta são pontos onde nova norma vai impactar o Corretor


Fonte: C Q C S

Os Corretores de Seguros devem ficar atentos para não serem surpreendidos, sofrer punições ou perder oportunidades de negócios e, principalmente, clientes, após a publicação das novas regras para aceitação da proposta de seguro e a emissão de apólice. O texto final da futura circular já está sendo estruturado pelos técnicos da Susep, após a coleta de sugestões junto ao mercado, através de consulta pública encerrada no dia 15 de julho.

A norma trará vários pontos que impactam diretamente na rotina profissional do Corretor de Seguros.

O CQCS listou os dispositivos que mais afetam a categoria. Veja, abaixo:

REMUNERAÇÃO: A circular obriga as seguradoras a incluírem nas apólices e nos endossos o valor da remuneração dos Corretores de Seguros. Essa obrigatoriedade será estabelecida nos artigos 15 e 17.

O mesmo acontecerá com estipulantes e eventuais subestipulantes, já que as angariações também são remunerações.

PRAZO: A Susep vai suprimir o atual prazo máximo regulatório de 15 dias para que a seguradora se manifeste sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro recebida.

A autarquia explicou que o mercado brasileiro é o único entre os países desenvolvidos analisados a adotar o procedimento de “manifestação tácita” da seguradora, fazendo presumir que tal modelo não se enquadra “nas melhores práticas internacionais”.

Assim, a lógica de “aceitação tácita” de propostas cederá lugar à necessidade de “manifestação expressa das seguradoras”, tanto para aceitação quanto para recusa.

A ausência de manifestação da seguradora dentro do prazo estabelecido nas condições contratuais caracterizará a perda de validade da proposta.

A data de aceitação da proposta será aquela que ocorrer primeiro entre a manifestação expressa pela seguradora, emissão da apólice ou certificado ou data de pagamento do prêmio, em caso de cobrança total ou parcial efetuada dentro do prazo estabelecido.

ASSINATURA: Haverá ainda a necessidade de preenchimento e assinatura de proposta também para os casos de “renovações não automáticas”. Segundo a Susep, a providência se justifica pela “natural necessidade” de novo exame dos elementos essenciais à aceitação do risco.

EMISSÃO: Não serão mais obrigatórias a emissão e a entrega de documentos, como apólices ou endossos, para os segurados por ocasião da contratação do seguro. As seguradoras poderão apenas disponibilizá-los.

VIGÊNCIA: Os seguros poderão ser estruturados com qualquer período de vigência e/ou com período intermitente de cobertura dentro do seu período de vigência.

COBRANÇA: A circular veda a cobrança por emissão de apólices, documentos contratuais, recuperação e acompanhamento de créditos, manutenção de cadastros ou outros custos administrativos, separadamente do prêmio comercial.


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