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Operadoras acionam a Justiça


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Fonte: Diário de Pernambuco


Abramge rejeita novas coberturas definidas pela ANS

As empresas de medicina de grupo vão entrar na próxima segunda-feira com um mandado de segurança coletivo contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo da ação é barrar a implantação do novo rol de procedimentos médicos a partir de 2 de abril. A ampliação foi anunciada pela ANS no final do ano passado. As empresas afirmam que as mudanças terão um impacto financeiro entre 8% e 10%, mas a ANS impediu repasses para os usuários. Entre os novos procedimentos que devem ser oferecidos estão os métodos contraceptivos (como a ligadura de trompas e a vasectomia) e exames sofisticados (mamografia digital e análise de DNA).

"Nós fizemos o levantamento e teremos um impacto grande. Como o repasse foi proibido, começamos a discutir quais medidas jurídicas cabíveis poderíamos usar para impedir a implantação", disse Flávio Wanderley, presidente regional da Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo (Abramge). Ontem, ele participou em São Paulo de uma assembléia com representantes de empresas detodo o país (são cerca de 400). A ação será impetrada pelo sindicato da categoria (Sinamge). De acordo com o dirigente, as Unimeds (cooperativas médicas) e seguradoras de saúde também devem participar da ação.

"Vamos tentar negociar com a ANS o repasse. Se houver essa possibilidade, tudo bem", reforçou Flávio Wanderley. O reajuste anual dos planos de saúde acontece no mês de maio. A resolução 167, publicada no início deste ano, dois meses após o anúncio feito pela ANS, beneficia cerca de 28 milhões de usuários. As novas coberturas valem para os planos de saúde individuais e coletivos contratados a partir de janeiro de 1999, quando foi editada a lei 9656, que regulamenta a saúde suplementar no país. A realização de ligação de trompas e vasectomias, por exemplo, deverá seguir os mesmos parâmetros do Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre os critérios para se submeter às cirurgias, os homens e mulheres devem ser maiores de 25 anos e ter mais de dois filhos vivos. Em caso de arrependimento, a reversão dos procedimentos com a cobertura do plano só acontecerá se houver problemas de saúde ao paciente. De acordo com a própria ANS, empresas que descumprirem as novas regras e deixarem de ofertar a cobertura mínima serão autuadas e punidas com multas. Quem se sentir prejudicado deve registrar queixa no Disque Saúde (0800-7019-656). Em 2009, a Agência fará uma avaliação técnica da agregação das coberturas para identificar se há a necessidade de remunerar as operadoras.



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