:: Ofício da Prefeirtura
Transcrevemos, abaixo, a Portaria nº 023/2007, publicada no Diário Oficial de 03/05/2007, que trata da alíquota, para 2007, das empresas enquadradas na Lei 17.237/2006 (Corretoras).
As Corretoras que tiveram aprovada a redução do ISS de 5% para 2%, devem comparecer à Gerência Operacional de Tributos Mercantis (GOTM), localizada no edifício sede da Prefeitura do Recife, para receber o ofício determinando a alíquota de 2% a ser aplicada em 2007, pelos tomadores de serviços, para os casos de retenção na fonte.
OBS: As Corretoras que não enviaram a Declaração de Serviço (DS), até a data de publicação da Portaria (03/05/2007), encontram-se com os benefícios suspensos, conforme o inciso II da Portaria nº 023/2007.
Cordialmente
SINCOR-PE
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:: Portaria Nº 023 /2007, 27 de abril de 2007.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 4º da Lei nº 17.237/06
R E S O L V E :
I - Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237/06 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2007, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento);
II- Os beneficiários da Lei n° 17.237/06 que não enviaram a Declaração de Serviço até a publicação desta portaria encontram-se com o benefício suspenso;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2007.
Recife, 27 de Abril de 2007
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças
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:: Seguro Saúde Bradesco- FENACOR/SINCOR-PE - Reajuste 2007
Após alguns meses de negociação com a Seguradora, o Diretor de Benefícios da FENACOR, Bertier Cândido, conseguiu ver aprovada, em reunião da Diretoria da nossa Federação, a aplicação do reajuste de 13,63%, com vigência a partir de Janeiro de 2007 JÁ COMPENSANDO O AUMENTO AUTORIZADO PELA ANS DE 11,49%. Fica viabilizada, assim, a manutenção das apólices (Pessoa Física e Pessoa Jurídica) em níveis técnicos e financeiros equilibrados.
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:: Interpretação Correta da LEI DO ISS
Apesar de termos divulgado o texto completo da Lei . 17.237/06, continuam alguns contadores de Corretoras de Seguros a interpretá-la equivocadamente. Pelo exposto, esclarecemos:
1 – O Poder Municipal não poderia, pura e simplesmente, abrir mão de parte da receita oriunda do ISS,face a Lei de Responsabilidade Fiscal;
2 – Assim, foi instituído o Programa de Incremento da Receita Tributária,mediante a Concessão de Benefícios Fiscais.Como se vê, não se trata puramente de uma re-redução do ISS, mas de um benefício fiscal que, embora leve a uma momentânea queda de receita, visa elevá-la depois de determinado prazo;
3- Tomando-se por base o valor arrecadado pela Prefeitura em 2005,foi fixada uma redução imediata de 5% para 2%,com o objetivo de atrair novas Corretoras e o retorno daquelas que deixaram o Recife, proporcionando uma maior competividade ao setor. Ao final de cada exercício, será verificado o crescimento do setor, para a manutenção da redução, por isto muito importante a cooperação der todos;
4 – Como demonstrado acima, o valor do ISS a ser arrecadado pela Prefeitura, em 2011, deverá ser igual, no mínimo, aquele conseguido em 2005, atendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de o ISS voltar a ser de 5,00%.
Acreditando não haver mais motivo para interpretações inexatas, reiteramos nossa convocação para que aquelas Corretoras que daqui saíram, retornem ao Recife o mais, rápido possível, garantindo a materialização da meta de arrecadação, para 2011.
E importante lembrar que aquelas que retornarem terão o exercício de 2005 considerado ZERO,posto que recolheram o ISS em outro município que não o Recife e tudo o que recolherem, a partir da sua volta, já será um aumento de arrecadação, que contribuirá, decisivamente, para superar a arrecadação mínima em 2011.
Cordialmente.
Carlos Alberto Valle Presidente
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