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Legislação proíbe cobrança de caução por hospitais


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Fonte: Gazeta digital


Cobrar cheque caução durante a internação de pacientes em urgência e emergência trata-se de abuso ao consumidor. No dia 4 de abril, entrou em vigor no Estado de Mato Grosso a Lei Estadual nº 8851, que proíbe a cobrança antecipada dos serviços médicos por hospitais privados. A legislação estadual vem reforçar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que afirma: "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre outras práticas abusivas exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva" (art. 39, inciso V).

Entende-se como atendimento de emergência os casos que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente; e de urgência os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional (Lei Federal 9656/98).

A gerente de Suporte Técnico da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona Viana de Souza, explica que o hospital pode pedir a assinatura de um contrato de prestação de serviços, mas não deve cobrar o tratamento antecipadamente. "Todo consumidor tem o direito de efetivar o pagamento após receber os serviços médicos e hospitalares", afirma.

A Lei 8851 está em consonância com o CDC e com a Resolução Normativa nº 44 da Agência Nacional de Saúde (ANS). A Agência proíbe a exigência de caução de qualquer tipo que seja: cheque, nota promissória ou outros títulos de crédito; no ato ou antes da prestação de serviço por hospitais contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de saúde e seguradoras especializadas em saúde. "O plano de saúde, juntamente com os hospitais conveniados, devem assegurar uma consulta rápida e eficiente aos dados do usuário do convênio, para que ele seja atendido prontamente", ressalta Gisela Simona.

A Lei Estadual 8851 prevê que caso o hospital exija o depósito, será obrigado a devolver em dobro o valor depositado e a retratar-se ao responsável pelo internamento. Hospitais credenciados ao SUS, que forem reincidentes no descumprimento da lei, serão descredenciados e seus diretores ou proprietários responderão criminalmente de acordo com o Código Penal. Os hospitais privados estão obrigados também a dar publicidade à lei, afixando-a em local visível.

O Procon Estadual recebe as reclamações de consumidores lesados pela cobrança de caução, usuários de planos de saúde ou não. A denúncia dos usuários de convênios também pode ser feita à ANS pelo portal www.ans.gov.br. Quando há evidências da ocorrência de irregularidade, a Agência divulga o nome dos estabelecimentos para conhecimento da população.

A sede do Procon está localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça (Av do CPA) nº 917, Ed Eldorado Executive Center, no bairro Araés. O atendimento para registro de reclamações é das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. Para fazer uma denúncia ou esclarecer dúvidas, o telefone do Procon-MT é o 151 ou 3613-8500.


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