CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Valores da tabela da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.)

PESSOAS JURÍDICAS

Conforme item III do art. 580 CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01/12/1982, considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

O imposto Sindical ou contribuição sindical urbana, têm seu recolhimento obrigatório, até a data de publicação da Lei nº 13.467 (Reforma Trabalhista) quando a mesma determinou que o referido imposto sindical teria caráter facultativo.