CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Foi firmada, com o Sindicato dos Securitários de Pernambuco, a Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, para os funcionários das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros estabelecidas neste Estado.

  R$
Auxiliar de Escritório - Até 90 dias 1.530,00
Auxiliar de Escritório - Após 90 dias 1.570,00
Contínuos e Assemelhados - Até 90 dias 1.518,00
Contínuos e Assemelhados - Após 90 dias 1.530,00
Técnico recém-contratado - Até 90 dias 1.930,65
Técnico recém-contratado - Após 90 dias 2.067,80
Adicional por tempo de serviço 38,61
Vale alimentação 31,00
Abono salarial 700,52
Seguro de Vida e AP: 44.000,00 (MN), 44.000,00 (IP) e 88.000,00 (MA)
Auxílio Funeral - Maior salário normativo da categoria 2.067,80
Cláusula 41 – Multa por descumprimento da convenção 35,00

Todas as Cláusulas devem ser cumpridas.

Ficou convencionada uma reposição salarial de 5,5% para o restante da Categoria, incidentes sobre os salários vigentes em janeiro de 2024.

Carlos Valle
Presidente

RESUMO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - ANO 2025
Convenção Coletiva de Trabalho - 2025 - SINCOR-PE - CCT - Assinada