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Foi firmada, com o Sindicato dos Securitários de Pernambuco, a Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, para os funcionários das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros estabelecidas neste Estado.
| R$ | |
| Auxiliar de Escritório - Até 90 dias | 1.530,00 |
| Auxiliar de Escritório - Após 90 dias | 1.570,00 |
| Contínuos e Assemelhados - Até 90 dias | 1.518,00 |
| Contínuos e Assemelhados - Após 90 dias | 1.530,00 |
| Técnico recém-contratado - Até 90 dias | 1.930,65 |
| Técnico recém-contratado - Após 90 dias | 2.067,80 |
| Adicional por tempo de serviço | 38,61 |
| Vale alimentação | 31,00 |
| Abono salarial | 700,52 |
| Seguro de Vida e AP: | 44.000,00 (MN), 44.000,00 (IP) e 88.000,00 (MA) |
| Auxílio Funeral - Maior salário normativo da categoria | 2.067,80 |
| Cláusula 41 – Multa por descumprimento da convenção | 35,00 |
Todas as Cláusulas devem ser cumpridas.
Ficou convencionada uma reposição salarial de 5,5% para o restante da Categoria, incidentes sobre os salários vigentes em janeiro de 2024.
Carlos Valle
Presidente
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