DIREITOS
- Tomar Parte e ser votado nas Assembléias Gerais;
- Requerer medidas no interesse da Categoria Representada;
- Utilizar-se das Assessorias, dos serviços e de todos os benefícios proporcionados pelo Sindicato;
- Requerer, com um mínimo de dez por cento (10%) dos sócios quites, a convocação de Assembléia Geral de Extraordinária, justificando-a;
- Utilização da logomarca do Sincor-PE.
DEVERES
- Pagar, pontualmente, as anuidades e contribuições fixadas pela Assembléia, nos termos do art. 8, Inciso IV, da Constituição Federal;
- Comparecer às reuniões e assembléias convocadas pelo Sindicato e acatar suas decisões;
- Votar, quando não impedido, nas eleições convocadas pelo Sindicato;
- Bem desempenhar o cargo no qual tenha sido investido e propagar o espírito sindical na Categoria;
- Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando de sua correta aplicação;
- Cumprir o presente Estatuto e não tomar deliberações do interesse da Categoria, sem prévio pronunciamento do Sindicato;
- Respeitar o Código de Ética Profissional e zelar pelo seu cumprimento.