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Fonte:SeguroGarantia.Net
A edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União publica o Decreto 6.499/08, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que dispõe sobre o limite máximo de cessão e retrocessão a resseguradoras eventuais.
Segundo o decreto, a seguradora ou a sociedade cooperativa poderá ceder a resseguradores eventuais até 10% do valor total dos prêmios cedidos em resseguro, considerando-se a globalidade de suas operações em cada ano civil.
O órgão regulador de seguros fica autorizado a dispor, na forma de ato específico fundamentado, sobre ramos ou modalidades de seguro a serem excepcionados com percentual superior ao fixado no decreto.
O limite máximo que o ressegurador local poderá ceder a resseguradores eventuais é de 50% do valor total dos prêmios emitidos relativos aos riscos que houver subscrito, considerando-se a globalidade de suas operações em cada ano civil.
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