Notícias

Advogada avalia atuação do judiciário para julgar fraudes


Fonte:

Fonte:Revista Apolice

As fraudes no mercado de seguros geram um prejuízo de cerca de R$ 4 bilhões de reais, o que corresponde a 30% dos sinistros pagos no setor. As informações são do site www.fraudes.org.br Já um estudo realizado da KPMG afirma que 69% das companhias já sofreram algum tipo de fraude. Um dos dados mais alarmantes revelados no estudo é que em 58% dos casos, o crime é praticado pelos próprios funcionários das empresas.

Na opinião da advogada Keila Manangão, do escritório Pellon & Associados Advocacia Empresarial, "a prova da má-fé é muito difícil de ser feita. O segurador normalmente descobre a fraude quando o sinistro já foi avisado pelo segurado ou pelo beneficiário, de modo que a recusa em pagar a indenização ou o capital segurado (conforme se trate de seguro de dano ou de pessoas, respectivamente), resulta irremediavelmente numa demanda judicial. Nesse momento, recai sobre os ombros do segurador o ônus de apresentar ao juiz provas da conduta dolosa do proponente que sejam suficientes para formar o seu convencimento no sentido de que nada há a ser pago".

Ela explicou que os advogados que militam na defesa dos interesses de empresas integrantes do mercado segurador enfrentam obstáculos para "transpor a tênue fronteira que divide a mera suspeita, fundada em parcos elementos reunidos por sindicâncias realizadas durante a regulação dos sinistros, da chamada prova indiciária, que é aquela que recai sobre um ou mais indícios, e ainda assim, sem a garantia de que essa prova indiciária será tida como suficiente pelo juízo para respaldar a tese de defesa do segurador. Afinal, com base na prova indiciária u magistrado pode, ou não, vir a formar uma presunção sobre a ocorrência da fraude."

Para Keila, o Judiciário está mudando sua forma de atuar nos casos de fraudes contra as seguradoras. "Há uma nova tendência do Judiciário Fluminense no julgamento de demandas envolvendo fraude contra seguro, em prestígio não apenas à prova indiciária", explicou. Esta tendência, segundo a advogada, consiste em o juiz partir da prova de uma prova indiciária para, por dedução, chegar a uma conclusão sobre o fato principal. "O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem se mostrado cada vez mais sensível à realidade de que a prova cabal da fraude nos contratos de seguro é quase sempre impossível de ser feita pelo segurado, admitindo cada vez mais que a prova indiciária leve o Juiz à presunção da conduta fraudulenta do proponente, segurado ou beneficiário", concluiu.


« Voltar