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Fonte: CQCS
Ao contrário do previsto, o Congresso Nacional não votou, no prazo regimental (encerrado sexta-feira, 02 de setembro), os vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro, por recomendação do Ministério da Economia, ao sancionar a Lei 14.430/22, que estabelece o novo marco da securitização e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS). Com isso, a partir de agora, a matéria passa a sobrestar a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e terá que ser incluída na Ordem do Dia das sessões imediatas, como estabelece o § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
Como o CQCS noticiou, todos esses vetos recaíram sobre dispositivos que interessam diretamente aos Corretores de Seguros.
Contudo, as regras para a revogação de vetos presidenciais tornam muito difícil que isso ocorra, principalmente em pleno período de campanha eleitoral.
Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.
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