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CESVI BRASIL a favor da "Lei seca"


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Fonte: Negócios para Corretores

O CESVI BRASIL declarou apoio total as medidas relacionadas à publicação, no dia 20 de junho, da Lei 11.705 e do decreto 6.488, que tratam do consumo de bebidas alcoólicas pelos condutores de veículos. Segundo a nova Lei, o condutor flagrado dirigindo sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa terá a carteira nacional de habilitação suspensa por 12 meses, multa de R$ 957,70 além da retenção do veículo.

Além das penalidades do CTB citadas acima, para os condutores que forem pegos dirigirindo sob influência de álcool com concentração, por litro de sangue, igual ou superior a 6 decigramas, é considerado crime e o responsável estará sujeito a penas de detenção (seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, sem a possibilidade de aplicação da Lei do Juizados Especiais Criminais, ou seja, sem aplicação de penas como pagamento de cestas básicas ou serviços comunitários.

Desde 2005, com a publicação de uma matéria na Revista Cesvi defendendo a ampliação das possibilidades de fiscalização de motoristas alcoolizados, em seu "manifesto pela vida", o CESVI BRASIL tem atuado em prol do rigor no tripé que inclui legislação, fiscalização e penalidade para a irresponsabilidade no trânsito. O centro também defendeu, desde o primeiro momento, o projeto de lei do deputado Beto Albuquerque, aprovado em 2006, que possibilitou a admissão de outras provas da embriaguez do motorista, no caso deste se recusar a passar pelo exame do bafômetro.

Com a aprovação desta lei de 2006, o CESVI contribuiu para sua efetivação, produzindo um DVD, em parceria com a Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), com orientações para a fiscalização da polícia, visando à correta identificação de sinais notórios de embriaguez, em motoristas suspeitos, sem o uso do bafômetro. O DVD foi distribuído para todas as polícias militares do Brasil, além da polícia rodoviária federal.


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