Notícias

Justiça pune operadora que exigiu troca de plano para atender usuário


Fonte:

Fonte:CapitolioNews

Decisão da Justiça mineira de primeira instância que condena por dano moral operadora que compeliu usuário a migrar de plano saúde de contrato antigo deveria servir de aviso às autoridades de saúde e aos que foram eleitos para aperfeiçoar as leis do país. Está mais do que na hora de se debruçar sobre uma das relações mais mal resolvidas do país e que, a todo momento, produz novas injustiças, desatendimento e prejuízos. Trata-se dos planos de saúde, que deveriam ser um alívio para as limitações do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma solução e não um problema para os mais de 30 milhões de pessoas que, muitas vezes com o sacrifício de suas economias individuais, ou com o suporte de seus empregadores, alimentam a expectativa de que terão atendimento hospitalar ou ambulatorial adequado.

As surpresas e as decepções proporcionadas por uma legislação deficiente acontecem para os dois lados. Mas mudanças incompletas feitas no sistema há 10 anos criaram inexplicável divisão entre planos antigos e novos. A Lei 9.656/98 introduziu nova regulamentação dos planos privados de saúde e criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para regulamentar e fiscalizar sua exploração pelas operadoras. Os planos passaram a ter legislação mais clara e mais exigente, sendo menor o número restrições ao atendimento dos usuários. Em compensação teriam tarifas iniciais maiores. Além disso, seus índices de aumento anuais passaram a ser controlados pela ANS, conforme uma planilha especial. Não foi criado um sistema de absorção suave ou que oferecesse facilidade para que o usuário migrasse sem sacrifício dos planos antigos para os novos. Mais de 2,4 milhões de pessoas ficaram nos planos antigos, geralmente pessoas que, hoje, são aposentadas.

Normalmente vítimas da erosão cruel do valor de suas aposentadorias, os brasileiros mais velhos que não tiveram o privilégio de ocupar cargos públicos têm nos planos de saúde um drama a mais. Os que ainda não eram usuários enfrentam a clara má vontade em aceitá-los, mesmo nos planos novos. Os que têm planos antigos sofrem a pressão constante em favor da migração. Foi o caso do aposentado Djalma Cardoso, que, vítima de infarto, foi surpreendido ao saber que o plano de saúde antigo, que vinha pagando há 10 anos, não cobria o implante de um stent, indispensável à sua sobrevivência. Ele não teve escolha senão contratar um plano novo, mais caro.

A decisão do juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cívil de Belo Horizonte, invoca o Código de Defesa do Consumidor e, ao considerar aquela uma relação como sendo de consumo, garantiu ao usuário o direito ao atendimento pelo plano antigo, já que, além de abusiva, a restrição ao atendimento não era conhecida do usuário. A operadora deverá recorrer e todo o direito de defesa lhe deve ser assegurado. Mas a verdade é que não parece conveniente manter esse quadro de incertezas, nem da parte de quem empreende o negócio, nem da do cliente. Afinal, assim como todo o serviço de qualidade precisa ter remuneração que estimule seu contínuo aperfeiçoamento, a saúde de quem pagou por ela tem que estar acima de tudo. Por mais difícil que venha a ser, buscar o equilíbrio entre esses dois pólos é desafio que vale a pena ser enfrentado.


« Voltar