Notícias

O que as novas leis representam para o corretor de seguros


Fonte: Redação Revista Cobertura

Profissionais precisam estar atentos às novas legislações do setor que, dentre outros aspectos, evidenciam o papel fundamental dos corretores nas orientações sobre direitos e deveres e possibilitam expandir as opções de produtos para os clientes

O novo Marco Legal dos Seguros entrou em vigor por meio da lei n° 15.040, em dezembro de 2024, com um período de adaptação antes do início de sua vigência efetiva em dezembro de 2025.

A nova lei de contrato de seguros é desafiadora para todo o mercado, pois apresenta algumas mudanças significativas. Os impactos da nova lei não são somente para as seguradoras. Há quem considere que a responsabilidade dos corretores de seguros aumentou muito com a nova lei.

Para Marcelo Pantoja, diretor Comercial de Vida e Previdência da SulAmérica, a lei traz um ponto fundamental para os corretores: o direito do segurado de escolher livremente sua seguradora e seu intermediário, mesmo em operações vinculadas.

“Isso fortalece o cliente e intensifica a concorrência na área de consultoria. O corretor que se sobressai é quem oferece comunicação clara e minuciosa sobre cada detalhe da apólice. O futuro é do corretor que utiliza essa nova liberdade e responsabilidade para se estabelecer como um consultor de alto nível, cujo principal produto é a segurança”, destaca.

“A SulAmérica está preparada para liderar e apoiar essa nova fase do mercado”, acrescenta o diretor.

“A nosso ver, a nova legislação fortalece o corretor como parceiro estratégico da seguradora e defensor direto dos interesses do cliente ao reconhecer e valorizar seu papel no ciclo de vida do contrato de seguro - da intermediação no envio das informações relacionadas ao seguro até o pagamento de indenização após a ocorrência do sinistro”, comenta Anália Brum, diretora Jurídica e de Subscrição da Justos.

Como exemplo ela cita que a lei 15.040/24 deixa expressa a importância do fornecimento de informações claras e precisas pelo segurado no momento da contratação do seguro, sob pena de redução do valor da importância segurada na proporção fixada pela lei.

“O cumprimento desse dever dependerá, na prática, de medidas proativas do corretor para assegurar que os questionários de risco sejam preenchidos pelo consumidor de forma completa e assertiva, evitando surpresas no momento do sinistro. Para a Justos, que acredita em relações transparentes, ágeis e centradas na experiência do cliente, o corretor é peça essencial para que a implementação da lei se concretize com equilíbrio, confiança e segurança para todos os envolvidos”, explica Anália.

Úrsula Bastos, diretora Jurídica da EZZE Seguros, lembra que, essencialmente, a nova lei não altera drasticamente as obrigações e responsabilidades legais e regulatórias do corretor de seguros já existentes.

“O que muda, sensivelmente, é a regulação das relações entre seguradoras e segurados, como, por exemplo, as consequências para o preenchimento incorreto de um questionário de risco; a falta de aviso de um fato agravador e relevante para o seguro; o não envio de documentos essenciais à regulação de um sinistro. Se isto muda, o corretor, como intermediário e eixo relevantíssimo dessas relações, precisa (e será cobrado por isso) atuar de forma mais estratégica e técnica, aumentando o nível de capacitação e especialização, com maiores controles nos fluxos e prazos de comunicação entre as partes envolvidas e, prioritariamente, de forma consultiva aos seus clientes”.

Na visão da diretora da EZZE, a Lei nº 15.040/24 confere ao corretor de seguros um papel bem mais relevante, pois, “como agente técnico e consultivo, ele terá papel fundamental nas orientações de seus clientes a respeito não só de seus direitos, mas de seus deveres (especialmente os informacionais), garantindo uma contratação consciente e adequada, e mitigando conflitos no momento da regulação de um eventual sinistro”.

Como exemplo, Úrsula cita as previsões das regras dos artigos 37 (obrigação de lealdade e boa-fé), 38 (vinculação para todos os fins quanto a seus atos e omissões), 39 (responsabilidade pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos e dados que lhe foram confiados). “Vale notar, por fim, que a Lei nº 15.040/24 prevê expressamente que ‘a renovação ou a prorrogação do seguro, quando não automática ou se implicar alteração de conteúdo de cobertura ou financeiro mais favorável aos segurados e aos beneficiários, poderá ser intermediada por outro corretor de seguros, de livre escolha do segurado ou do estipulante’, deixando muito claro que não há qualquer vedação para que outro corretor entre no negócio nesses termos”.

A Tokio Marine considera o Marco Legal dos Seguros como uma oportunidade estratégica para o crescimento e amadurecimento do setor securitário brasileiro, além de fortalecer o compromisso das seguradoras em oferecer produtos responsáveis e atendimento de qualidade aos clientes.

“Sem dúvidas, a nova legislação representa um avanço significativo na modernização das normas que regem os contratos de seguro no país, alinhando o Brasil a outras jurisdições que também possuem legislações específicas para o setor”, comenta Alexsandro Priuli, diretor Comercial Regional SP Capital da Tokio Marine.

Novos players

Já a Lei Complementar nº 213, sancionada em janeiro de 2025, regulamenta a atuação das associações de proteção veicular e as cooperativas de seguros, que até então atuavam à margem do mercado regulado, paralelamente às empresas seguradoras, agora sob a denominação de administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista).

“Essa legislação é positiva para o setor porque reforça a regulamentação deste segmento, estabelecendo normas mais claras para a atuação dessas organizações e, assim, oferece mais segurança aos consumidores - o que é bom para o mercado como um todo”, assinala o diretor da Tokio Marine.

Pantoja lembra que a lei complementar fortalece a Susep, concedendo-lhe maior poder para regular associações e cooperativas de proteção mutualista. “Essa regulamentação abrange limites, mecanismos de controle e proteções, visando robustecer o mercado. Com isso, a corretora pode expandir sua oferta, incluindo produtos de associações além dos tradicionais. Essa mudança amplia as soluções disponíveis no mercado, com mais empresas e preços potencialmente mais baixos, beneficiando o consumidor final”, ressalta o diretor da SulAmérica.

Anália acrescenta que a norma promove maior segurança jurídica, transparência e isonomia concorrencial no setor.

“Nesse cenário, o papel do corretor de seguros se torna ainda mais relevante: caberá a ele, na linha de frente, orientar o cliente de forma técnica, clara e ética sobre as diferenças entre produtos de seguros e outras formas de proteção patrimonial, seus riscos, garantias e implicações legais”.

A diretora da EZZE lembra que a lei complementar nº 213/25 promove importantes mudanças no setor, ampliando o mercado de seguros, ao permitir o ingresso de novos players. “Sob o ponto de vista do corretor de seguros, a Lei Complementar, em seu artigo 122, estabelece que apenas o corretor de seguros tem a prerrogativa de comercializar planos de seguros privados, e seu parágrafo único amplia essa prerrogativa, e prevê que o corretor de seguros também poderá intermediar operações de Proteção Patrimonial Mutualista. A Lei não menciona a participação de consultores e representantes nas operações de Proteção Patrimonial Mutualista, e a regulamentação posterior pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será essencial para se definir se a prerrogativa será exclusiva dos corretores de seguros (sem prejuízo da venda direta, que é perfeitamente possível)”, analisa Úrsula.

Ela ainda ressalta que a lei também reforça o papel do corretor e suas responsabilidades como intermediário dos contratos de seguros entre seguradoras e segurados, e estabelece a vedação do exercício de emprego em entidades públicas, ser administrador de seguradoras, sociedades cooperativas e de operações de proteção mutualista ou associações a que esses grupos estejam vinculados.


« Voltar