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Influência da Lei Seca no âmbito do seguro


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Fonte: Segs.com.br - Antonio Natal de Oliveira

Há pouco mais de trinta dias entrava em vigor a lei nº 11.705/08, modificadora do código de trânsito, tratando com mais rigor as infrações que ocorrem no trânsito, cometidas por motoristas não sóbrios, na acepção da palavra.

Infelizmente a ação inconseqüente dos irresponsáveis em dirigir veículos contendo teor alcoólico acima do normal, redundava em danos materiais não só ao próprio veículo, mas, também, a propriedades de terceiros.

Contudo, em quase todos os acidentes causando sérios danos físicos às pessoas transportadas, ou atropeladas, em muitos casos, causando-lhes aleijão permanente, e em outros casos trazendo tragédia a família do atropelado, com a vítima do acidente vindo a óbito.

A expressão utilizada pela mídia, "tolerância próximo de zero", traduz com pertinácia o limite da tolerância da população para com essa situação que perdurava por tanto tempo.

"Estava insustentável".

Todos perdiam.

Perdia a família brasileira por se ver ceifada de seu ente querido. Perdia a nação, pois, quando não eram vidas que se desabrochavam eram vidas em plena produtividade. Perdia a atividade civil e econômica em toda sua complexidade social e de negócios. Permitindo o abarrotamento do nosso Judiciário, trazendo dezenas de milhares de novos casos de indenizações para ser resolvidas.

Pois bem, o Poder Político entendeu o recado da população e deu um "basta" a situação que estava se tornando endêmica no trânsito. Baixou a lei e está sendo rigoroso na fiscalização.

"Que ótimo".

Todos saíram ganhando. Todavia, é sabido por todos que a lei somente se tornará eficaz com a perenidade da fiscalização.

Portanto, todos devem estar atentos para não permitir o afrouxamento e a sua banalização. Também, denunciar àqueles policiais que se permitirem na "infeliz" consideração, ou abrandarem o rigor para com algumas classes de infratores.

Com a perenidade da fiscalização, atendendo os rigores da Lei, o consumidor ganhará em muitos aspectos. Entre os aspectos que poderão privilegiá-lo, permitindo economia, há o custo dos seguros. Em especial com as apólices de seguros de veículos.

No específico caso das apólices de seguro de veículos, caso o andar da carruagem da fiscalização continuar com eficiência, as seguradoras, por meio dos seus departamentos de atuária poderão gradualmente, e periodicamente, realinharem suas planilhas dos custos dos prêmios, reconsiderando os fatos agravantes (aumentam o custo).

Os fatos que agravam os preços das apólices de seguro de veículos são os fatores:
- acidentes de trânsito com prejuízos parciais do veículo segurado e do terceiro;
- furto de veículos;
- roubo de veículos;
- acidentes no trânsito das cidades ou nas rodovias, com perda total do veículo.

Com a diminuição dos acidentes não só no trânsito das cidades, mas também nas rodovias, por certo as seguradoras terão impacto positivo em suas receitas sobre os prêmios, desse modo, o lucro auferido tendente a superavitário, automaticamente será repassado aos clientes quando das renovações e das novas contratações de seguros.

Importante os colegas corretores de seguros não abstraírem ilusões quanto aos percentuais que periodicamente poderão ser aplicados na redução dos prêmios, acreditando que os percentuais fornecidos por órgãos responsáveis sobre a diminuição dos acidentes de trânsito sejam utilizados pelas seguradoras na mesma proporção.

LEDO ENGANO.

Por desconhecimento, açodamento, ou por estarem em momento infeliz, muitos corretores, em diversas regiões do País, até alguns líderes sindicais, tem manifestado opinião distorcida sobre o assunto, jogando para a platéia com situações milagrosas. Apontando 20%, 30% e até 50% de redução no custo do prêmio do seguro de veículos em prazo curtíssimo.

Além dos fatores descritos acima para a composição da planilha de precificação do prêmio de seguro, outros fatores também são considerados: a marca, o modelo, o ano de fabricação do veículo, a região de maior circulação e do domicílio do proprietário, o perfil do motorista principal, dos seus familiares, entre outros dados de relevância.
Conforme acima demonstrado, em análise simplista, a precificação do custo das apólices considera vários fatores para a sua formação.

É importante lembrar que na apólice do seguro de veículos, inclui-se ainda na precificação, os fatores dos prejuízos que o veículo venha a causar sobre bens de terceiros e sobre pessoas, considerando os danos físicos causados as pessoas transportadas pelo veículo causador do acidente de trânsito. Estes fatores também são fatos expressivos na formação do preço final.

Há, ainda, componentes de menor peso na precificação do prêmio de seguro de veículos. Serviços de especialistas, p. ex.: a assistência 24 horas, com despesas de reboques e guinchos, despesas de hotelaria enquanto em viagem, restaurantes, táxis, traslados, retornos urgentes, continuidade da viagem por outros meios, etc...

Portanto, para que haja substancial redução do custo do seguro de veículos, é fundamental a perenidade da fiscalização da Lei Seca somado ao monitoramento da ação de ladrões, com a polícia atuando eficazmente coibindo o furto e o roubo.

A resposta saudável que o consumidor de seguros de veículos está aguardando, a redução no preço das apólices de seguros, com fiscalização eficiente, como se encontra, acredita-se que em poucos meses as seguradoras já poderão implementar reexames em suas planilhas de custos dos seguros de veículos, contudo, de forma cautelosa, gradativa e responsável. Evitando, por certo, o afogadilho e o açodamento.

De: Antonio Natal de Oliveira. Corretor de seguros e advogado, ex-presidente fundador do SINCOR/MS - Sindicato dos Corretores de Seguros do MS e ex-vice-presidente da FENACOR- Federação Nacional dos Corretores de Seguros. Foi professor da Funenseg - Escola Nacional de Seguros, no curso de formação de corretores de seguros na década de 1990. E-mail: antonio.natal@hotmal.comEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email .


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