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Diário de Pernambuco/Rosa Falcão
Empresas de medicina de grupo ingressaram na Justiça para suspender novo rol de procedimentos médicos
Agora é para valer. As empresas de medicina de grupo ingressaram ontem na Justiça Federal do Rio de Janeiro com um mandado de segurança com pedido de liminar contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para suspender a implantação do novo rol de procedimentos médicos. Pela resolução nº 167 da ANS as operadoras devem incluir as novas coberturas dos planos de saúde a partir da próxima terça-feira - 2 de abril. Entre elas estão os métodos contraceptivos, como laqueadura de trompas, vasectomia e a colocação de DIU (dispositivo intra-uterino). As coberturas beneficiam os usuários dos planos de saúde novos, contratados a partir de janeiro de 1999.
O argumento dos planos de saúde é que o novo rol de serviços médicos vai impactar no caixa das operadoras e os custos devem ser repassados às mensalidades. Pelas estimativas da Abramge (Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo) o impacto financeiro varia de 6% a 8%, dependendo do porte da empresa. As entidades patrocinadoras do mandado de segurança são o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge) e o Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog). Elas evitaram comentar a ação judicial.
A atualização do rol de procedimentos médicos dos planos de saúde acontece após consulta pública, na qual a ANS coletou mais de 30 mil sugestões da sociedade civil, empresas do setor e entidades de defesa do consumidor. Foram incorporados cerca de 200 novos tipos de serviços, o que inclui transplantes e quimioterapia. Mesmo assim, as entidades de defesa do consumidor criticam a exclusão de alguns tratamentos como o exame de PETScan solicitado pelos médicos para fazer o acompanhamento do diagnóstico de câncer. Há também a restrição ao transplante de medula de terceiros.
Para a presidente da Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde, Renê Patriota, o mandado de segurança das empresas de medicina de grupo não sensibilizará o Judiciário. Ela argumenta que a Lei 9.656 (dos planos de saúde) já assegura a cobertura dos procedimentos incluídos no novo rol. A Aduseps também promete ingressar com uma ação contra a ANS ainda esta semana para anular a nova lista de serviços, sob o argumento de que as coberturas são "insignificantes".
A ANS evitou comentar a iniciativa das empresas de medicina de grupo. De acordo com a assessoria de imprensa, a agência reguladora só vai se pronunciar após a notificação judicial.
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