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Fonte: CQCS / Jorge Clapp
O deputado Valdir Colatto (PMDB/SC) apresentou projeto de lei, na Câmara, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e traz nova definição para a responsabilidade das seguradoras em relação à baixa do registro de veículos sinistrados.
O parlamentar propõe que, na hipótese de o veículo ser adquirido para desmontagem, o adquirente deverá, juntamente com o requerimento de baixa de registro, remeter ao órgão executivo de trânsito a documentação, as partes identificadas do chassi e as placas, para destruição.
Caso não haja interesse na desmontagem do veículo, o proprietário, ou a seguradora quando for o caso, deverão proceder ao recolhimento da carcaça ao depósito do órgão executivo de trânsito, que providenciará sua destruição mediante prensagem.
O órgão executivo de trânsito deverá proceder à divulgação dos números de registro baixados.
O projeto prevê a aplicação desses dispositivos também nos casos dos veículos roubados, passando a obrigação à seguradora se houver o pagamento da respectiva indenização.
O deputado argumenta que a possibilidade de um veículo vir a ser "clonado", de forma a emprestar suas características, número de registro e licenciamento a veículos roubados é uma grande preocupação: "essa possibilidade ocorre, em grande parte, devido à comercialização de determinados componentes de veículos sinistrados e tidos como irrecuperáveis, cujo controle tem escapado das autoridades de trânsito. Essa falta de controle pode deixar pessoas de boa-fé nas mãos de bandidos, visto que, ao adquirirem um veículo clonado poderão vir a ter que responder por infrações que não cometeram ou acidentes em que não se envolveram", afirma o parlamentar.
Ele acrescenta que o mesmo problema acontece quando, após pagar uma indenização de perda total, a seguradora leva a carcaça a leilão: "em tese, o comprador poderia somente desmanchar o carro e reaproveitar componentes não destruídos no acidente, à exceção do chassi, cujo número deve ser invalidado com a baixa do registro, requerida na forma do art. 126 do Código de Trânsito Brasileiro", observa.
Ele lembra, contudo, que a prática tem sido outra, pois alguns desses veículos são adquiridos por oficinas mecânicas que os recuperam e revendem como "seminovos". De acordo com o parlamentar, a rigor, isso não é ilegal, mas se o carro acidentado, que sofreu perda total, teve a baixa de seu registro requerida, como manda a lei, o veículo recuperado deveria passar por uma vistoria para ser novamente registrado e voltar a circular: "pode-se supor que um veículo como esse dificilmente conseguiria, numa vistoria séria, ser aprovado quanto às suas condições de segurança. Afinal, se o custo estimado de sua recuperação supera 75% do seu valor venal, como ele poderia ser recuperado e ainda ser colocado no mercado com margem de lucro? O comprador final, portanto, é enganado, adquirindo um produto sem qualidade e, pior, se tentar fazer o seguro do carro, não vai conseguir", frisa o deputado.
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