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Fonte: O Globo Online
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que a TAM e Gol paguem a indenização do seguro obrigatório Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (Reta) de 3,5 mil OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), de acordo com a tabela de conversão de valores da Justiça Federal pela morte de cada um dos tripulantes e passageiros dos vôos 3054 e 1907. O MPF também pede à Justiça Federal que o valor do seguro seja corrigido desde 1986 até agora e que Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que a agência exija o seguro das companhias aéreas conforme esse valor.
O Reta foi instituído pelo Decreto-lei 73 e pela Lei 7.565, do Código Brasileiro Aeronáutica( CBA), tornando obrigatório para toda companhia de aviação o seguro em favor de tripulantes e passageiros. O valor do seguro é de 3,5 mil OTNs.
Para o procurador da República Márcio Shusterschitz, o objetivo da ação é corrigir duas ilegalidades: a primeira da Anac, que anulou administrativamente o artigo 281 do CBA e quantificou o valor do seguro obrigatório em R$ 14.223,64. A outra, das empresas aéreas, ao determinar a incidência desse valor ilegal no pagamento das indenizações das duas tragédias aéreas mais recentes.
Shusterschitz considera que a Anac não possui competência legal para arbitrar esse valor e não pode adotar a função interpretativa para definí-lo.
- Os poderes regulatórios da Anac não se prestam para recriar o seguro em condição inferior à sua dimensão legal - completou o procurador.
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