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Fonte: O Globo Online
Apesar de o seguro habitacional ser obrigatório por lei no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o mutuário não é obrigado a adquirir esse seguro da mesma entidade que financia o imóvel ou da seguradora por ela indicada. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de que obrigar a aquisição do seguro no mesmo agente que financia o imóvel caracterizaria "venda casada" - condicionamento ilegal de venda de bem ou serviço à compra de outros itens.
Mutuários de Minas Gerais entraram com recurso contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para a revisão de contrato de mútuo, pedindo a substituição do reajuste pela TR (Taxa Referencial) pelo INPC, a aplicação correta dos valores do seguro habitacional e o direito de escolher o seguro habitacional que melhor lhes conviesse. O TRF1 concedeu apenas o direito de buscar o contrato de seguro no mercado.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi considerou que o seguro habitacional é vital para a manutenção do SFH, especialmente em casos de morte ou invalidez do mutuário ou danos aos imóveis. "Entretanto, a lei não determina que o segurado deva adquirir o seguro do fornecedor do imóvel", destacou.
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