Notícias

STJ: Venda casada de imóvel e seguro habitacional para o mutuário é ilegal


Fonte:

Fonte: O Globo Online

Apesar de o seguro habitacional ser obrigatório por lei no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o mutuário não é obrigado a adquirir esse seguro da mesma entidade que financia o imóvel ou da seguradora por ela indicada. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de que obrigar a aquisição do seguro no mesmo agente que financia o imóvel caracterizaria "venda casada" - condicionamento ilegal de venda de bem ou serviço à compra de outros itens.

Mutuários de Minas Gerais entraram com recurso contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para a revisão de contrato de mútuo, pedindo a substituição do reajuste pela TR (Taxa Referencial) pelo INPC, a aplicação correta dos valores do seguro habitacional e o direito de escolher o seguro habitacional que melhor lhes conviesse. O TRF1 concedeu apenas o direito de buscar o contrato de seguro no mercado.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi considerou que o seguro habitacional é vital para a manutenção do SFH, especialmente em casos de morte ou invalidez do mutuário ou danos aos imóveis. "Entretanto, a lei não determina que o segurado deva adquirir o seguro do fornecedor do imóvel", destacou.




« Voltar