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Concessionária deve responder por indenização por serviço mal executado


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Fonte: Fenaseg


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que uma empresa contratada para fazer reparo em um veículo deve responder pela indenização pela execução malfeita do serviço, e não a seguradora que a contratou. Ao consagrar a concessionária como a parte legítima da ação, o entendimento, unânime, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou sentença já proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado recurso da empresa de reparo para incluir a seguradora na ação.

No caso, o cliente levou seu veículo para ser consertado, mas, como o serviço não foi executado no prazo combinado, ele ajuizou ação para cumprimento de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por responsabilidade civil. No recurso, a empresa alegou que não tinha legitimidade passiva, porque quem autorizou e pagou o serviço foi a seguradora do veículo. Pediu, assim, que a seguradora fizesse parte da ação. O pedido foi indeferido, já que quem prestou o serviço foi a empresa, devendo, portanto, responder por sua má execução. Além disso, destacou que cabe ao consumidor escolher contra quem quer litigar.

No recurso especial ao STJ, a empresa sustentou, novamente, que é parte ilegítima para a causa, pois não contratou o serviço; apenas se beneficiou dele. Alegou, também, que a ação deve ser dirigida contra a seguradora, porque ela considerou o serviço adequado e pagou por ele.

Para o ministro Humberto Gomes de Barros, relator, é evidente a legitimidade da empresa para responder à ação. "A relação jurídica da empresa recorrente é com o consumidor a quem prestou o serviço. Não pode o recorrido responsabilizar a seguradora, porque ela não consertou o veículo", afirmou.


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