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O deputado Antonio Azambuja (PP) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de seguro por parte dos estacionamentos público e privado, pagos ou gratuitos, contra danos aos automóveis que abriguem.
Consta na propositura, que o comprovante do estacionamento deverá indicar o nome da seguradora e o número da apólice que garante a indenização em caso e sinistro. O estacionamento também ficará obrigado a ter seguro contra roubo, incêndio e perda total do veículo, ficando também responsável em caso de furto de objetos deixados no carro e danos ao automóvel.
Na falta do seguro, a responsabilidade pelo ressarcimento será do administrador do estacionamento, sem prejuízo das seguintes sanções: a) 10.000 UFIRs na primeira incidência e; 15.000 UFIRs na reincidência, aplicando-se em dobro a cada nova reincidência até o limite de 50% do faturamento bruto do estacionamento calculando-se pelo total de vagas disponíveis.
"A proposta é o de oferecer ao cliente uma segurança enquanto realiza suas compras ou recebe os serviços prestados. Para isto, o cliente que tiver seu veículo furtado ou roubado dentro do estacionamento poderá recorrer a uma ação indenizatória, quando comprovando data, hora do fato e, estar com seus documentos devidamente regularizados, uma das formas de comprovação será o tíquete do próprio estacionamento", justifica Azambuja.
O parlamenta esclarece que, as empresas exploradoras de estacionamento embora recebam lucros extraordinários não contam com seguro contra acidentes ocorridos em suas dependências. "O mesmo ocorre com os estacionamentos explorados em locais públicos por sindicatos e associações, ou seja, cobra-se para que estacionemos nossos veículos a pretexto de segurança, mas quando ocorre qualquer acidente não se tem a quem cobrar a respectiva indenização", lembra ele.
Azambuja cita como exemplo que, a ocorrência de furtos e roubos de veículos em Cuiabá tem sido uma preocupação constante para toda população. "Uma das formas de garantir nossa segurança pública está em expandir mecanismos que propiciem alguma tranqüilidade e, esta é a intenção deste projeto de lei que dispõe sobre a cobertura de seguro contra roubo de veículos nos shopping-centers, lojas de departamentos, postos de combustíveis, super e hipermercados ou empresas que operam com estacionamentos", relata o parlamentar.
Ele lembra que, a própria Constituição Federal estabelece em seu artigo 30, inciso II, que compete aos Municípios "suplementar a legislação federal e estadual, no que couber".
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