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Fonte: Seguros.inf
O mercado de seguros encarou com tranqüilidade o início de vigência da lei pela qual os contratos de serviços passam a ter letras com tamanho 12, no mínimo, além de termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis. Segundo o presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Luiz Tavares, o setor já estava preparado para esse tipo de exigência: "isso sempre gerou reclamações no passado, mas a grande maioria das seguradoras já está adaptada ao que determina essa lei", afirmou.
Segundo ele, outra preocupação das seguradoras é tornar mais fácil o entendimento das condições contratuais, com a utilização de termos usuais e explicação clara de cada termo técnico usado.
A Lei 11.785 foi publicada nesta terça-feira no ‘Diário Oficial da União". A legislação prevê multa entre R$ 212 e R$ 3,1 milhões para contratos com letras pequenas, ilegíveis ou redigidos sem clareza.
A lei não é retroativa e é válida para vários tipos de contratos, escritos em papel ou apenas em versão eletrônica. Clientes que enfrentarem problemas podem denunciar as empresas em órgãos de defesa.
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