Este website utiliza cookies
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.
Fonte:
Fonte: CQCS / Jorge Clapp
O deputado Rogério Lisboa (DEM-RJ) apresentou projeto de lei que altera a Política Nacional do Meio Ambiente, permitindo ao empreendedor a contratação de seguro por de responsabilidade civil ambiental, imediatamente após a concessão da Licença Prévia, que aprova a viabilidade do empreendimento, autorizando o início das obras.
Segundo o projeto, caberá ao órgão licenciador responsável, o estabelecimento do valor final da apólice, a aceitabilidade dos termos e condições pactuados, bem como a aprovação da seguradora contratada.
O parlamentar alega que a proposta tem como objetivo suprir uma lacuna verificada na legislação federal brasileira devido à ausência da possibilidade de o empreendedor contratar o seguro, ainda na fase de licenciamento prévio: "a legislação prevê a cobertura para poluição ambiental, desde a década de 90, mediante a contratação genérica do Seguro de Responsabilidade Civil. No entanto, até o presente momento esta modalidade de seguro não encontrou êxito completo. Um dos motivos apontados por especialistas seria a ausência de previsão legal específica acerca da contratação do seguro ambiental para a fase inicial de execução da obra - quer de forma compulsória, quer opcional - para as pessoas jurídicas ou físicas, que realizem empreendimentos potencialmente poluidores ao meio ambiente", destaca o deputado.
Ele acrescenta que outro motivo seria a quase inaptidão ou desinteresse das seguradoras e resseguradoras, principalmente por não possuírem normalização específica da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre o tema, em razão das divergências da metodologia a ser aplicada na análise dos riscos ambientais nos empreendimentos potencialmente poluidores.
O deputado lembra ainda que a experiência internacional na área de seguro ambiental já é ampla e avançada, com especial destaque para a legislação dos EUA, que oferece dois tipos de seguro aos empreendedores: o "Pollution Liability" e o "Limited Coverage Form", que cobrem só danos corporais e materiais; e, o "Coverage Form", que amplia a cobertura para custos de limpeza integral das regiões afetadas.
Já a França pactuou uma convenção de cosseguro, denominada Assurpol, que cobre danos corporais, materiais e imateriais e despesas com a defesa civil e a despoluição. Na Holanda, as empresas têm a possibilidade escolher a cobertura através de apólices de Responsabilidade Civil Geral, que inclui desde a fase de execução inicial do empreendimento até as responsabilidades por danos ambientais decorrentes de eventos súbitos e inesperados: "aqui no Brasil os empreendedores ainda estão mais preocupados com a contratação genérica de uma apólice de seguro, que inclua apenas uma cobertura adicional para poluição súbita, ou seja, aquela inesperada e imprevisível. Não existe ainda no Brasil uma cultura de contratação de seguros que se refira a cada fase do empreendimento. No entanto, outras modalidades de seguro ambiental poderiam ser desenvolvidas com finalidade específica, como a que propomos", frisa o parlamentar.
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.