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Mensalidades dos planos sobem acima da inflação


Fonte:

SYLVIA VERÔNICA, do A Tarde

O próximo reajuste definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos de saúde que estabeleceram os Termos de Compromisso com a agência deve ser divulgado em meados deste ano, mas esse sistema nunca foi aceito pelas entidades de defesa do consumidor, que questionam os índices definidos anualmente.

O Termo de Compromisso foi celebrado entre a ANS e algumas empresas de plano de saúde em 2004. Ficou previsto que as operadoras obedeceriam aos reajustes autorizados pelo órgão regulador para os planos individuais ou familiares assinados antes de 1999. E as operadoras poderiam cobrar, no período de 2004 a 2007, um índice residual para suprir necessidades financeiras.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foi um dos que ingressaram com ação civil pública, nos últimos anos, contra seguradoras de planos de saúde Itauseg, Sul América, Bradesco Saúde, Porto Seguro, Amil e Golden Cross. O principal questionamento é sobre o reajuste ser maior que o índice de inflação do período. O último reajuste para o período 2007/2008 foi de 9,94% para Sulamérica, Bradesco e Itauseg; de 6,64% para Amil, Porto Seguro e Golden Cross, enquanto os planos novos tiveram alta de 5,76%. A inflação do período ficou em 2,48%.

"A primeira ação judicial que propusemos aconteceu em 2005. A ANS faz a análise para definir o percentual com base em números absolutos e isso não faz sentido. A inflação vem caindo e o maior reajuste concedido hoje é quase quatro vezes maior que a inflação", diz Daniela Trettel, advogada do Idec.

Os cálculos que definem o reajuste levam em conta as planilhas das empresas de planos coletivos e a inflação do ano, entre outros aspectos. As seguradoras alegam que os aumentos têm base na variação dos custos médico-hospitalares, critério que as entidades de defesa do consumidor não consideram claro, violando o direito à informação. "Ao utilizar as planilhas dos planos coletivos, que não são regulados pela ANS, para fazer o cálculo dos individuais, a Agência pressupõe que planos coletivos regulam bem e com paridade de forças. Isso não é verdade", avaliou Daniela Trettel.

"As operadoras têm obrigação de explicar muito bem ao consumidor o reajuste e fazer um histórico com detalhes. A Sulamérica já cobrou, no final do ano passado, o reajuste previsto no termo de compromisso. Já tomamos as providências necessárias, cobrando da Justiça que analise as práticas abusivas, e só nos resta agora esperar. A nova discussão é a mobilidade, direito de mudar de plano sem ter que arcar com o período de carência", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

O consumidor que se sentir lesado pelos reajustes concedidos pode entrar na Justiça com pedido de liminar. Na mudança de faixa etária, é preciso observar se o contrato prevê os percentuais de reajuste. "Se não estiver determinado em contrato, não pode acontecer. E mesmo que esteja, pode ser considerado abusivo", disse a advogada do Idec.


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