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Contratos de adesão devem ter letra maior


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Fonte: Jornal do Commercio PE | Cidade | PE

Lei estabelece corpo 12 como tamanho mínimo para letra dos documentos, deixando mais claro o que já está no Código do Consumidor, que exige texto bem redigido, sem dificuldades para leitura

Nova lei sancionada pelo governo federal determina que os contratos de adesão sejam redigidos em termos claros e com, no mínimo, corpo de letra tamanho 12. A medida alterou o terceiro parágrafo do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar do normativo exigir que os documentos do tipo fossem redigidos de forma legível, não havia um padrão mínimo de medida para o tamanho do texto. Contratos de adesão são aqueles já prontos e entregues impresso pelo fornecedor ou prestador de serviço para o cliente assinar. São utilizados, freqüentemente, por operadoras de telefonia, planos de saúde e instituições bancárias.

A decisão publicada no Diário Oficial da União, semana passada, já está em vigor e pretende acabar com a falta de normatização em relação ao tamanho da letra do texto, que em alguns documentos de adesão são pequenas demais a ponto de dificultar a identificação dos direitos e obrigações das partes envolvidas. Segundo a lei 11.785/08, a partir de agora, "os contratos serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze".

Para o professor Ricardo Nunes, 29 anos, a alteração no Código do Consumidor chega com atraso. "Isso devia ser um dos principais direitos do cliente. Deveria ser obrigação das empresas colocarem letras grandes nos contratos", diz, acrescentando que já foi pego de surpresa por cláusulas contratuais minúsculas. "Assinei o documento com uma operadora de telefone que estabelecia uma multa absurda no caso de rescisão. Como a letra era muito miúda, não atentei para a cláusula. Só percebi quando tive problemas com o celular e quis cancelar o serviço. Me senti enganado."

O agricultor Josemilton Ribeiro, 38, que tem dificuldades na visão do olho direito, acredita que a nova regra irá facilitar a compreensão dos textos. "Na maioria das vezes, você sempre encontra letras pequenas e em grande volume de parágrafos no documento, que dá até preguiça de ler. Espero que melhore agora", comenta. De acordo com a comerciante Severina Gomes, 72, a decisão só vai valer se for fiscalizada. "Se o Código do Consumidor previa um texto claro e as empresas não cumpriam, pode ser que continue do mesmo jeito, como está hoje. Tem que haver vigilância", opina.

Conforme a coordenadora da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), Rosana Grinberg, a lei deixou mais claro o que previa o Código do Consumidor. "O mais importante é sempre ler atentamente o que está escrito no contrato antes de concordar com as suas cláusulas", explica. Em último caso, o consumidor ainda pode recorrer aos órgãos de defesa ou à Justiça para pedir a substituição do texto nos documentos.


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