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Fonte: Jornal do Commercio RJ | Seguros | RJ
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) encerra nesta sexta-feira (3/10) a consulta pública aberta para modificar as regras sobre controles internos específicos com o objetivo de prevenir e combater os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. O regulamento proposto revoga algumas tipologias previstas na legislação em vigor que não representam necessariamente a ocorrência de operações atípicas ou suspeitas, conforme relata o diretor da Susep, Waldemir Bargieri, em sua justificativa para a mudança das regras.
Segundo ele, são casos que sendo comunicados obrigatoriamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vem distorcendo a percepção da real participação dos mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização em operações que possam se constituir em indícios de crimes previstos na Lei 9.613/98.
Sobre a distorção, ele relata que enquanto de janeiro a junho de 2008 o sistema financeiro, sob supervisão do Banco Central, comunicou 132 mil operações, número compatível com o crescimento gradual que vem sendo observado desde 2005, as empresas sob supervisão da Susep fizeram quase 150 mil comunicações, contra 113 mil em 2007 e apenas três mil em 2006. Ele ressalta que a Circular 327, de combate a lavagem de dinheiro, só foi efetivamente implementada no segundo semestre de 2007.
INCORPORAÇÃO. O regulamento proposto inclui as resseguradoras e a corretagem de resseguro nos procedimentos de controles internos já exigidos das empresas de seguros, previdência complementar aberta e de capitalização, além das corretoras de seguros. As regras abrangem também os procedimentos relativos às pessoas politicamente expostas, que estão tratados na Circular 341/07 e incluem ainda a prevenção e a coibição ao financiamento ao terrorismo, atendendo ao Decreto 5.640/05.
Paralelamente a essas alterações, a minuta de circular proposta introduz dispositivos que simplificam procedimentos, diminuem custos e aumentam a responsabilidade dos gestores das empresas, como por exemplo: delega ao diretor responsável a possibilidade de aceitar um cadastro simplificado, ou incompleto, em situações específicas, que na sistemática atual são submetidas à aprovação prévia da Susep, e elimina a obrigatoriedade de relatório de auditoria independente.
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