Este website utiliza cookies
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.
Fonte:
Fonte: Gazeta Mercantil | Opinião | SP
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende instituir a mobilidade de usuários com portabilidade de carências, em favor daqueles que pretendam migrar de uma operadora para outra. Integrantes de contratos individuais ou familiares levariam para o novo plano de saúde todos os períodos de carência já cumpridos na operadora anterior, evitando que estes prazos fossem repetidos.
A alegação é de que esta possibilidade de troca de operadora estimularia a competitividade entre as empresas, melhorando a qualidade dos serviços. Se implantado este novo modelo de atuação, a ANS também sinaliza com a proposta de suspender a intervenção governamental na política de reajustes dos preços, viabilizando as políticas de livre concorrência. Estas, por si só, seriam suficientes para a melhoria da qualidade de gestão das operadoras e estabilização dos preços dos produtos de saúde.
Para tanto, a agência instalou uma câmara técnica, com representação dos segmentos que compõem a Câmara de Saúde Suplementar da ANS, com o objetivo discutir as propostas para viabilizar a concretização do projeto da mobilidade com portabilidade de carências. As novas regras deverão entrar em vigor em 2009 e afetarão os contratos assinados após 1999.
É discutível, porém, qual o verdadeiro benefício desta regulamentação, uma vez que ela entraria em conflito com as regras básicas do mercado consumidor. A migração de usuários idosos, por exemplo, é um problema considerável, já que eles têm mais propensão a recorrer aos serviços de assistência médica com mais freqüência e sendo possível a portabilidade, não precisarão cumprir períodos de carência na nova operadora de planos. A mobilidade com portabilidade de carências seria proveitosa para quem migra para outro plano, enquanto os outros usuários seriam prejudicados. Os planos de saúde funcionam como uma captação de poupança, na qual os períodos de carência são utilizados de modo que o novo cliente, durante um período pré-estabelecido, contribua com o pagamento das mensalidades antes de utilizar os serviços. Os usuários mais antigos já contribuíram para a captação de recursos para o plano de saúde, criando um impasse entre os beneficiários mais antigos e os recém-chegados, principalmente se esses não forem obrigados a cumprir prazos de carência.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 2)(Aureane Rodrigues da Silva, coordenadora geral do escritório de advocacia Dagoberto J.S. Lima, São Paulo)
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.