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Sulina, fora do regime de direção fiscal, deve deliberar pela liquidação


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Fonte: CQCS / Jorge Clapp

A Susep declarou cessado o regime de direção fiscal da Sulina Seguradora, instaurado em março de 2007. A Portaria 3.044/08 da autarquia autoriza a seguradora a deliberar pela sua liquidação ordinária, com base na alínea "a" do art. 94 do Decreto-Lei 73/66.

A portaria também estabelece a dispensa do diretor-fiscal da Sulina, Ricardo Braga Hernandez, que foi nomeado para o posto em março de 2007.


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