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Fonte:
Fonte: CQCS / Jorge Clapp
A Susep declarou cessado o regime de direção fiscal da Sulina Seguradora, instaurado em março de 2007. A Portaria 3.044/08 da autarquia autoriza a seguradora a deliberar pela sua liquidação ordinária, com base na alínea "a" do art. 94 do Decreto-Lei 73/66.
A portaria também estabelece a dispensa do diretor-fiscal da Sulina, Ricardo Braga Hernandez, que foi nomeado para o posto em março de 2007.
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