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Quem paga torce para não precisar


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Fonte: Estado de Minas | Economia | MG

"No avião, conversei com vários passageiros que não tinham o seguro.

O custo do seguro de viagem internacional é polêmico, já que o consumidor faz um investimento, que torce para não usar. Atualmente, existem no mercado cerca de 30 empresas especializadas no produto. O seguro internacional ganhou um impulso extra depois de 2004, quando países ligados ao bloco europeu, notando o peso do turista no orçamento da saúde local, passaram a exigir de seus viajantes o seguro médico. O item garante que o turista arque com as próprias despesas.

A coordenadora do Procon-BH, Stael Riani, alerta que antes de escolher a seguradora é importante que o consumidor faça uma pesquisa no mercado para averiguar a trajetória da empresa, evitando assim problemas futuros, caso precise acionar o serviço contratado. O administrador de empresas Antônio Carlos Moreira Júnior acaba de retornar de uma viagem a Portugal e conta que o seguro é um item indispensável em suas visitas ao exterior. Por 10 dias de permanência no país, ele pagou R$ 115. "Não sei se o produto é obrigatório, nunca precisei usá-lo e, no exterior, nunca fui cobrado a apresentá-lo", diz o consumidor, ressaltando que prefere não correr riscos e por isso não se preocupa com a obrigatoriedade.

No ano passado, a geóloga Eliane Porto Grimaldi, viajou para a Inglaterra e Barcelona e diz que pagou pouco mais de R$ 100 pelo seguro de saúde, adquirido com o bilhete aéreo, na agência de turismo. "Me lembro que, quando passei pela imigração na Inglaterra, pediram para ver as reservas do hotel e a passagem para Barcelona. Na Espanha também mostrei os vouches do hotel. Sobre o seguro, ninguém perguntou nem pediu para ver nada", lembra ela, dizendo que sua próxima ida ao exterior será este ano com uma cobertura oferecida pelo cartão de crédito.

A assessoria de imprensa da TAP Linhas Aéreas reforça que o seguro é uma opção do passageiro, e que a companhia, que opera mais de 40 destinos, não dispõe de qualquer registro de turistas deportados por não apresentarem o produto. Lenine Lamounier, diretor-comercial da Master Turismo, explica que o valor pago depende do tempo de estadia no exterior. "Cerca de 95% dos contratos cobrem assistência médica, odontológica e extravio de bagagens." Segundo Lamounier a aquisição do produto é indicada pela operadora de turismo, independentemente de qual seja o destino do passageiro. "Acabei de voltar de uma viagem ao Nepal, onde minha esposa precisou usar a assistência médica. O item é uma segurança para quem visita um país estrangeiro", defende.

O QUE DIZ O CÓDIGO

Art. 20 - O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as iniciações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

A reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos; - O abatimento proporcional do preço

Art. 37- É proibida toda a publicidade enganosa ou abusiva

Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: - Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

"Não sei se o seguro é obrigatório, nunca precisei usá-lo e, no exterior, nunca fui cobrado a apresentá-lo. Mas prefiro não correr risco"


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