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Fonte: CQCS / Jorge Clapp
A Susep decidiu adiar para 31 de dezembro deste ano, ad referendum do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o prazo concedido ao IRB Brasil Re para que a estatal se adapte às normas estabelecidas pela Resolução 168/07, que dispõe sobre a atividade de resseguro e retrocessão. A princípio, o prazo previsto pela legislação iria se esgotar nesta sexta-feira, dia 17 de outubro.
Segundo a Resolução 189/08, do CNSP, o IRB continua autorizado a exercer suas atividades de resseguro e de retrocessão, sem qualquer solução de continuidade, independentemente de requerimento e autorização governamental, qualificando-se como ressegurador local.
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