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Fonte: Folha de Londrina | Seu direito | PR

O que devo fazer para contratar um seguro? O que pode ser segurado?

Na contratação de um seguro, o consumidor deve observar atentamente os itens relacionados abaixo: - verificar se o corretor intermediário da contratação está habilitado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) para atuar no mercado de seguros; - consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon, verificando a postura adotada pela empresa em caso de eventuais reclamações; - evitar a emissão de cheques pré-datados, dando preferência a pagamentos por meio de boleto bancário; - observar atentamente os contratos que contenham cláusula de ''perfil''. Se o carro é dirigido por outra(s) pessoa(s), deverá constar na proposta; - exigir cópia da proposta; - ler atentamente todos os documentos de ajustes, sem omitir qualquer informação;

O corretor é obrigado a esclarecer todas as dúvidas do consumidor de forma clara e precisa, evitando, assim, problemas futuros.

Atualmente, quase tudo pode ser segurado, existindo, portanto, uma gama imensa de contratos de seguros. Os mais vendidos são aqueles destinados à cobertura de veículos, saúde, imóveis, vida e acidentes pessoais, aparelho celular e pager.

Fundação Procon de São Paulo servico@folhadelondrina.com.br


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