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Usuários de planos de saúde podem opinar sobre portabilidade


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Fonte: O Povo | Economia | CE

ANS sugere mobilidade apenas para contratos novos, ou seja, aqueles assinados a partir de 2 de janeiro de 1999.

Em discussão, o direito do usuário mudar de plano de saúde sem, contudo, precisar cumprir novamente o prazo de carência - tempo durante o qual não se pode acessar determinados procedimentos, como exames, consultas e cirurgias. Antes da idéia se tornar uma realidade, a Agência Nacional de Saúde (ANS) disponibilizou no site www.ans.org.br uma consulta pública para ouvir sugestões. Até a próxima sexta-feira, 17, qualquer cidadão pode - e deve - opinar, sendo que pela pouca divulgação da consulta e pelo caráter técnico da mesma, a maioria das sugestões ainda parte de órgãos de defesa do consumidor e das próprias operadoras.

"Nesse caso, informação ainda é um problema. A consulta realmente não é de fácil leitura para o leigo. Deveria ser mais acessível, tentar esclarecer melhor alguns pontos", contesta Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), órgão que tem questionado forte as condições impostas para a portabilidade. De acordo com o Idec, pela proposta da ANS, apenas 13% dos usuários de planos de saúde serão beneficiados.

Divergências

Entre as divergências do Idec em relação à proposta da ANS estão, por exemplo, fatores como a mobilidade ser permitida apenas para contratos individuais fechados a partir de 1999; a restrição da portabilidade ser possível apenas entre planos similares e de faixa de preço igual ou inferior; e o fato de que para poder exercer a portabilidade, o consumidor precisa ter permanecido por um prazo mínimo no plano do qual quer sair, que varia entre 2 e 3 anos.

"A portabilidade deveria abranger todos os planos de saúde. A grande questão é que a Lei dos Planos de Saúde e a própria Lei de criação da ANS prevê que é necessário regulamentar todos os planos, cuidar de todos os planos. Não tem fundamento restringir. Os usuários antigos também tiveram carência e já cumpriram essa carência, então não tem sentido", complementa a advogada do Idec. Segundo ela, o Idec pleiteia a questão da portabilidade desde 2000, o que ocasionou decepção quanto as sugestões da ANS. "Ficamos decepcionados. São muitas condicionantes e restringe muito", finaliza.

O projeto de mobilidade com portabilidade de carências faz parte do PAC da Saúde (Mais Saúde) e é considerado pela ANS como um importante instrumento de aumento da concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolhas, baseados numa percepção do custo/benefício dos serviços.

O POVO procurou ouvir a ANS sobre a pouca divulgação desse tipo de consultas e prazos para que a portabilidade passe a vale de fato. A assessoria de imprensa da Agência ficou de retornar, mas não o fez até o fechamento da edição.

NA INTERNET

Participe da consulta pública da ANS em www.ans.org.br CONFIRA AS SUGESTÕES ANS - Mobilidade apenas para contratos novos (assinados a partir de 2 de janeiro de 1999) - Portabilidade somente entre contratos individuais - Mobilidade somente em 1 mês por ano (mobilidade deve ser exercida pelo beneficiário no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês subseqüente) - Restrição da portabilidade apenas entre planos similares (cuja classificação ainda será elaborada pela ANS) e de faixa de preço igual ou inferior - Para poder exercer a portabilidade, o consumidor precisa ter permanecido por um prazo mínimo no plano do qual quer sair, que varia entre 2 e 3 anos Sugestões do Idec - Inclusão dos contratos antigos - Inclusão dos contratos coletivos, que são mais de 72% do total de planos de saúde - Mobilidade o ano inteiro - Possibilidade de portabilidade entre todos os tipos de contrato. Pelas novas coberturas a pessoa paga uma mensalidade maior por determinado período, ou cumpre carência parcial - As carências devem ser cumpridas apenas para entrar no sistema de planos de saúde. A pessoa deve levar as carências que cumpriu se muda de planos. Se cumpriu tudo, não precisa mais cumprir novas carências. Se cumpriu apenas parte em uma operadora, cumpre o restante na nova.


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