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Fonte:
Fonte: Sincor-RS
Duas lembranças importantes aos corretores de seguros:
1) Não perca o prazo para fazer o recadastramento de Pessoa Física. Você tem até 30 de novembro para regularizar a sua situação.
2) O recadastramento corretor pessoa jurídica vai de 1º de fevereiro de 2009 a 31 de julho de 2009.
ATENÇÃO! Só poderá fazer o recadastramento de pessoa jurídica quem tiver providenciado o recadastramento de pessoa física. Esta é uma condição fundamental, uma premissa básica para toda a categoria.
Quem não se recadastrar, não poderá operar no mercado brasileiro de seguros.
Não deixe para a última hora. Acesse o site www.fenacor.com.br.
Recadastramento fora de prazo significa uma multa de R$ 300,00.
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