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Prazo final para recadastramento é dia 30 de novembro


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Fonte: Sincor-RS

Duas lembranças importantes aos corretores de seguros:

1) Não perca o prazo para fazer o recadastramento de Pessoa Física. Você tem até 30 de novembro para regularizar a sua situação.

2) O recadastramento corretor pessoa jurídica vai de 1º de fevereiro de 2009 a 31 de julho de 2009.

ATENÇÃO! Só poderá fazer o recadastramento de pessoa jurídica quem tiver providenciado o recadastramento de pessoa física. Esta é uma condição fundamental, uma premissa básica para toda a categoria.

Quem não se recadastrar, não poderá operar no mercado brasileiro de seguros.

Não deixe para a última hora. Acesse o site www.fenacor.com.br.

Recadastramento fora de prazo significa uma multa de R$ 300,00.


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