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Fonte:
Fonte: Paulo Burd
Quem ainda não fez seu racadastramento corretor pessoa física, deve providenciar com urgência, pois prazo termina a 30 de novembro (domingo). Se você é daqueles que deixa tudo para a última hora, prepare-se para enfrentar o site www.fenacor.com.br (ou pelo link existente no endereço www.sincor-rs.org.br sempre cheio e então, será muito difícil regularizar sua situação.
É bom lembrar que, no recadastramento anterior, em 2005, a autarquia não adiou o prazo fixado inicialmente. O procedimento é gratuito.
A nova carteira de identidade profissional será feita em PVC. No caso do corretor de seguros de vida, a carteira, agora, virá com foto. Outra novidade é que as novas carteiras de identidade profissional dos corretores de seguros trarão um chip para gravação de certificado digital de qualquer autoridade certificadora que adote os padrões da ICP-Brasil.
Advertências:
1) Corretor pessoa física que não se recadastrar, não poderá operar no mercado brasileiro de seguros.
2) Só poderá fazer o recadastramento pessoa jurídica quem tiver feito o de pessoa física.
3) Recadastramento fora de prazo significa uma multa de R$ 300,00.
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