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Fonte:
Fonte: Sincor-PE
Prezado colega:
Já aprovado pela Câmara, está para ser votado no Senado o Projeto de Lei Complementar nº 128/2008,que inclui nossa Categoria no Supersimples.
Por este motivo, a Fenacor está solicitando, em campanha de caráter nacional, que os SINCORs peçam aos Corretores do seu Estado o envio da mensagem, ver abaixo, ao Presidente do Senado, cujo e-mail é: garibaldi.alves@senador.gov.br.
Após o fim do texto, é só colocar seu nome e enviar a mensagem.
Por se tratar de alto interesse da nossa Classe, estamos certos de que o colega atenderá ao chamamento da nossa Federação, colaborando, assim, para uma desejada e provável aprovação da PLC nº 128/2008.
Desde já grato por sua participação, subscrevo-me,
Cordialmente.
Carlos Alberto Valle
Presidente do Sincor-PE
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Exmo. Sr.
Garibaldi Alves
Presidente do Senado Federal
Brasília - DF
Senhor Presidente,
Dada a relevância da matéria para os pequenos empreendedores brasileiros, solicitamos a inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado Federal do PLC nº 128/2008, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências (altera o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)."
O referido projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos da Casa. Destacamos a Emenda nº 23, cujo texto faz justiça a categoria dos Corretores de Seguro ao possibilitar que as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de corretagem de seguros optem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Por estas razões, acreditamos que os senhores Senadores apreciarão esta matéria até o final desta legislatura, na condução de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Carlos Alberto Valle
Presidente do SINCOR-PE - SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGUROS, DOS CORRETORES DE RESSEGUROS, DAS EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS, DAS EMPRESAS CORRETORAS DE RESSEGUROS DE TODOS OS RAMOS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
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