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Fonte: Folha On Line
As seguradoras brasileiras já podem comercializar o "seguro-seqüestro"
A Susep (Superintendência de Seguros Privados, vinculada ao Ministério da Fazenda) autorizou na última sexta-feira as seguradoras brasileiras a comercializarem o "seguro-seqüestro".
A medida destina-se à cobertura do pagamento de resgate de vítimas de um crime previsto no artigo sobre extorsão mediante seqüestro do Código Penal.
Para a superintendência, "não há óbice jurídico que impeça as seguradoras de elaborarem proposta de comercialização de seguro para danos patrimoniais sofridos por pessoas físicas em decorrência de crime de extorsão mediante seqüestro".
Especialistas nesse tipo de delito avaliam que a liberação do seguro pode estimular a "indústria do seqüestro". Já as seguradoras festejaram a novidade e "não tardarão a oferecer o novo produto".
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