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Fonte:
Fonte : Folha do Espírito Santo
Muitas pessoas não sabem, mas o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), criado por lei, tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa.
De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), qualquer vítima de acidente envolvendo veículo pode requerer a indenização do DPVAT, que é paga individualmente e independe da apuração de culpados. O seguro obrigatório cobre morte em acidentes (até R$ 13.500), indenizando o beneficiário (filhos, pais ou companheiro), invalidez permanente (até R$ 13.500) e despesas de assistência médica e suplementares (até R$ 2.700 pagos à vítima).
Para receber o seguro, basta procurar uma seguradora que tenha convênio com a Susep e apresentar todos os documentos necessários. No site www.dpvatseguro.com.br, o interessado poderá verificar quais companhias são conveniadas e escolher àquela que tiver preferência.
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