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Taxas de financiamento ficarão maiores sem prisão por dívidas, diz advogado


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Fonte: Info money

As taxas de financiamento e os prêmios de seguro cobrados nesse tipo de operação deverão ficar maiores com a proibição da prisão por dívidas, declarada pelo Supremo Tribunal Federal no início do mês. Isso é o que acredita o advogado especialista em direito econômico, Carlos André Magalhães.

"A possibilidade de se recuperar o bem agora é menor. A prisão era o principal mecanismo de combate à inadimplência", critica. Para ele, a medida também fará com que a alienação fiduciária, usada em grande escala na compra de automóveis, passe a ser a última opção dos compradores. Magalhães explica que, nesses contratos, o consumidor se compromete a ser depositário do automóvel enquanto paga o parcelamento. Mas, com a proibição da prisão, a garantia das financiadoras diminui.

Leasing será a saída

Segundo o Consultor Jurídico, com a proibição, o interesse daqueles que vendem e compram a crédito deverá voltar-se para o leasing, tipo de contrato em que o bem não fica em nome do comprador até que ele pague todas as parcelas. Para Magalhães, o mesmo movimento deve acontecer na indústria de base, que adquire bens de capital.

A Justiça do Trabalho também espera mais dificuldades. Em caso de dívidas cobradas na Justiça, boa parte dos processos inclui a penhora de bens dos empregadores, como maquinário, automóveis e imóveis, por exemplo, que ficam sob a guarda do chamado depositário.

O fim da prisão do depositário infiel tirará da Justiça o poder de punir o empregador que vender, danificar ou extraviar a garantia da dívida. "O infiel ainda responderá pessoalmente pelo bem, mas não poderá mais ser detido", explica o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), juiz Cláudio José Montesso.

Mesmo afirmando que o Supremo acertou na decisão, Montesso considera que o resultado será um círculo vicioso nos casos em que os devedores perderem os bens penhorados. "Terão de ser abertos processos de execução contra os depositários, paralelos aos processos de execução das dívidas trabalhistas", diz.


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