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Fonte:
Fonte: Jornal da Tarde - São Paulo - SP p. 2
O consumidor deve ler atentamente as condições gerais dispostas no contrato antes de contratar um seguro, seja da casa, do carro ou de vida. Isso porque as limitações e as condições para ulizá-lo não costumam ser informadas previamente e isso desrespeitam artigo 6o do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Geralmente, as propostas contêm apenas o valor máximo de indenização, o prêmio e a vigência do seguro.
Quando o consumidor tiver acesso ao contrato, deve lê-lo atentamente, conferindo se todas as promessas que o corretor feitas na hora da venda realmente constam do contrato. Durante a vigência do seguro, caso aconteça algum sinistro que esteja coberto pela apólice contratada, a seguradora deverá pagar a indenização ao consumidor no prazo máximo de 30 dias após a entrega dos documentos. Caso a operadora de seguro solicite outros dados, a contagem é suspensa e só é reiniciada a partir do dia útil posterior à entrega dos últimos documentos faltantes.
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