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Fonte:
Fonte: DCI - São Paulo - SP p. A11: Finanças
O artigo 19 da Medida Provisória nº 451 publicada esta semana, que passa a cobrar uma taxa anual de R$ 3,90 do segurado para os custos com emissão de apólices para o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), deve gerar uma redução anual de custos de R$ 260 milhões para as seguradoras, segundo o presidente da Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), João Elísio Ferraz de Campos.
Ontem, o CNSP publicou a Resolução nº 192 /2008, que estabelece o valor pago pelos donos de automóveis ajustado ao novo custo a partir de janeiro de 2009. Além da nova taxa, os donos de automóveis de passeio pagarão, em 2009, mais 5,98% pelo seguro Dpvat. Segundo Roberto Barbosa, presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros, esse valor é ajustado todo o ano de acordo com a inflação. Com isso, a partir de janeiro, o montante total a ser pago pelos donos de veículos de passeio chegará a R$ 93,87 (já incluída a alíquota de 0,38% do imposto sobre operações financeiras, o IOF).
O CNSP manteve o preço do seguro Dpvat para motocicletas. Mesmo assim, com o custo adicional para emissão da apólice, o valor pago pelo proprietário passará para R$ 259,04. Também não houve alteração no preço do Dpvat para caminhões. A partir de janeiro, com o acréscimo do custo de emissão, os proprietários desses veículos irão pagar R$ 98,06.
O preço do seguro Dpvat para os ônibus foi reduzido. No caso dos microônibus e ônibus utilizados nos transportes de passageiros, de aprendizado ou de aluguel, a redução foi de 10,45. O preço do seguro para esses veículos, já com o valor do custo de emissão e o IOF, será de R$ 344,95.
O valor do seguro ficou 18,12% mais barato para os donos de ônibus e microônibus particulares (usados por empresas). Neste caso, já com o acréscimo do custo de emissão e o IOF, o valor total a ser desembolsado chegará a R$ 215,37.
Os valores para as indenizações das vítimas de acidentes no trânsito, todas cobertas pelo Dpvat também foram mantidos. No caso de morte ou invalidez permanente, o valor é de R$ 13,5 mil. Já para os gastos com despesas de assistência médica e suplementares, o limite de ressarcimento é de R$ 2,7 mil.
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