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Fonte: Fenaseg
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelece as regras para a contratação de seguro no exterior e a emissão de apólices em moeda estrageira. Pela resolução, a contratação de seguro em moeda estrangeira no País poderá ser efetuada quando o risco pertencer a um dos ramos, sub-ramos, ou modalidades previstos em regulamentação específica.
Independente disso, a emissão do seguro em moeda estrangeira no País poderá ser efetuada outras modalidades de seguro, desde que a respectiva contratação se justifique em razão do objeto segurado ou objetivo do seguro. Contudo, a Susep poderá solicitar, a qualquer tempo, informações e/ou documentos que julgar necessários com relação à contratação dos seguros. E também deverão ser observadas as regras complementares do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BC).
Pela resolução, a compra de seguros por pessoas residentes no País ou empresas com domicílio no território nacional poderá ocorrer para "cobertura de riscos para os quais não exista a oferta de seguro No País, desde que sua contratação não represente infração à legislação vigente.Também para cobertura de riscos no exterior em que o segurado seja pessoa natural residente no País, para o qual a vigência do seguro contratado se restrinja, exclusivamente, ao período em que o segurado se encontrar no exterior;
E ainda os seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional; seguros que, pela legislação em vigor, na data da publicação da Lei Complementar Nº 126, de 2007, tiverem sido contratados No exterior; seguro de cascos, máquinas e responsabilidade civil para embarcações registradas No Registro Especial Brasileiro (REB), nos termos previstos No § 2º do art. 11 da Lei Nº 9.432, de 9 de janeiro de 1997.
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