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Fonte: Info Money
Na opinião do sócio-fundador do escritório Advocacia Dagoberto J.S. Lima e chefe da assessoria jurídica do Sistema Abramge/Sinamge e Sinog, Dagoberto J. S. Lima, é evidente que o processo legislativo, que trata da regulação dos planos e seguros privados de assistência à saúde, não será concluído na Comissão de Defesa do Consumidor, onde se encontra atualmente.
Entretanto, diz ele, a iniciativa do Congresso Nacional em rever a regulamentação do setor é legítima, uma vez que demonstra a preocupação em promover uma melhora nos serviços ofertados à população.
Para Lima, na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto receberá enfoque diferente daquele dado pelos componentes da Comissão de Seguridade Social e Família, onde, no primeiro semestre de 2008, foi aprovado o substitutivo do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), relativo à junção de 25 projetos de lei, apensados ao de número 4076/2001.
Assistência farmacêutica
Uma das principais mudanças propostas pelo substitutivo de Alves diz respeito à assistência farmacêutica, que poderá ser adquirida de forma facultativa pelos beneficiários de qualquer dos outros tipos de cobertura assistencial (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia e odontológica).
Além disso, o documento propõe a avaliação, por uma junta médica, da necessidade de procedimentos clínicos ou cirúrgicos com objetivo de restaurar funções para correção de lesão proveniente de acidente pessoal ou plástica reconstrutiva de mama.
Inovações
Outro assunto tratado no projeto é a exclusão de cobertura de lesões e doenças preexistentes após 18 meses de vigência do contrato, que, segundo o texto da proposta, fica proibida até que a operadora consiga provar que o consumidor já sabia do problema antes de aderir ao plano.
Ainda segundo o advogado, o substitutivo traz algumas disposições inovadoras, como a vedação da existência do depósito ou caução prévia ou de outras modalidades de garantia, como condição de atendimento a internação de pacientes, e a possibilidade do segurado migrar de uma operadora para outra sem ter de cumprir novamente o período de carência.
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