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Seguros: Acidentes de trabalho no estrangeiro já estão cobertos


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Fonte: Agência Financeira

ISP aprova condições gerais da apólice.
O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) aprovou as condições gerais da apólice do seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem que, entre outras medidas, veio clarificar que se ocorrerem no estrangeiro estão cobertos.

«Da perspectiva dos consumidores há a relevar a clarificação de que a cobertura dos acidentes de trabalho ocorridos no estrangeiro, ao serviço de empresa portuguesa, está incluída na cobertura-base», refere o ISP em comunicado.
O instituto vem também estabelecer a «garantia explícita de que o incumprimento pelo tomador do seguro/empregador dos deveres de participação do sinistro ao segurador, bem como de afastamento e mitigação do sinistro, não tem repercussões nos direitos dos sinistrados e a explicitação em caracteres destacados e de maior dimensão do que os restantes das cláusulas mais relevantes da apólice».

Além disso, a partir de agora, a resolução do contrato com justa causa tem que ser efectuada através de correio registado.
«O Instituto de Seguros de Portugal aprovou esta quinta-feira a parte uniforme das condições gerais, e das condições especiais, da apólice do seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem. Esta nova regulamentação adapta as cláusulas contratuais deste seguro ao regime jurídico do Contrato de Seguro, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro», adianta o ISP.


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