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Fonte: Jornal do Commercio-RJ
As regras determinam, entre outras exigências, que o ressegurador tenha experiência mínima de cinco anos em mercado local ou internacional
A iminente retomada das obras de Angra III, além da previsão de construção de novas usinas no País, levou o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a regulamentar a questão do cadastramento de ressegurador eventual ou consórcio especializado em riscos nucleares, além do limite máximo de cessão a resseguradores eventuais. As regras determinam, entre outras exigências, que o ressegurador tenha experiência mínima de cinco anos em mercado local ou internacional no referido ramo e patrimônio líquido igual ou superior a US$ 150 milhões. As seguradoras poderão repassar a resseguradores eventuais até 100% do valor dos prêmios.
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