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Projeto que dilata prazo do seguro tem parecer contrário


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Fonte: CQCS / Jorge Clapp

O deputado José Carlos Araujo (PR-BA), relator da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, apresentou relatório pela rejeição do projeto de lei segundo o qual o prazo de vigência do seguro de automóvel deve ser dilatado, sem ônus para o segurado, pelo período que o veículo tenha efetivamente permanecido em oficina credenciada da seguradora para reparos cobertos pela respectiva apólice. O autor da proposta é o deputado Giacobo (PR-PR), para quem é justo que nesse período no qual o veículo sinistrado permanece sob custódia da seguradora e não aos cuidados do segurado, seja acrescido ao prazo total do seguro inicialmente contratado e pago pelo contratante.

O relator, porém, lembra que chegou a formular relatório favorável à proposta, mas mudou de idéia, após ser alertado pelo deputado Fernando de Fabinho, para quem o projeto, além de não contemplar os reais interesses do consumidor, trará um desequilíbrio na relação de consumo entre o segurado e a seguradora: "Além disso, o parlamentar lembrou que o contrato de seguro de dano material de veículos automotores é firmado por prazo determinado, normalmente com vigência de um ano, baseado em cálculos atuarias que levam em conta as estatísticas de sinistralidade, as características do bem, exposição a riscos potenciais, entre outros fatores. Com base nas projeções atuariais é estabelecido o valor do prêmio, isto é, o custo do seguro, por prazo certo. Ao reexaminar a matéria, entendi serem pertinentes e oportunas as ponderações do nobre deputado, a quem agradeço a valiosa contribuição", afirma o deputado.

Ele acrescenta que também recebeu "sólida argumentação técnica" advinda da Superintendência de Seguros Privados (Susep), contraria ao teor do projeto.

Segundo o relator, a Susep sustenta que o projeto não acrescenta benefício ao consumidor e ainda eleva o risco de suscitar discussões judiciais a respeito de acidentes ocorridos em oficinas, em função da possibilidade de ser argüida a suspensão da cobertura durante aquele período.

A Susep também advertiu que a dilatação do prazo do seguro, mediante acréscimo dos períodos em que o veículo segurado esteve em reparo em oficinas, credenciada ou não, pode levar as seguradoras ao entendimento de que aqueles períodos, até então cobertos, teriam a cobertura suspensa em função da referida extensão. É presumível, assim, que essa situação propiciaria um considerável aumento das demandas judiciais.


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