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Fique atento: seguros de vida não podem ser alterados sem justificativa


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Fonte: Info Money

Quem possui um seguro de vida deve ficar atento, na hora da renovação da apólice, para não ser surpreendido por alterações, nem sempre agradáveis. Em primeiro lugar, é importante saber que a empresa seguradora não pode alterar injustificada e unilateralmente o contrato de seguro de vida firmado com o consumidor, mesmo que o instrumento contratual contenha cláusula de não-renovação.

Pelo menos, é o que diz a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou recurso de uma seguradora, que pretendia substituir um contrato antigo firmado com um consumidor por outro, com diversas alterações, entre elas, aumento de prêmios e redução das coberturas.

"O contrato de seguro de vida pressupõe continuidade no tempo e, estando as condições iniciais mantidas, não pode ser rescindido unilateralmente pela seguradora", afirmou o desembargador e relator do recurso na 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Nilo Lacerda, conforme publicado pela revista Consultor Jurídico.

Não-pagamento?

Da mesma forma que a não-renovação é um desrespeito ao consumidor, a suspensão do pagamento de seguro também pode ser, caso ocorra de forma equivocada. Entretanto, quando o segurado apresenta um comportamento que agrave o risco de um acidente ou fornece falsas informações no ato da contratação da apólice, tais ações podem levar à perda do seguro, segundo explicação do advogado especialista em seguros, Antonio Penteado Mendonça, em entrevista realizada em setembro.

"O não-pagamento do seguro de vida se dá quando, por exemplo, no ato da contratação, o segurado está doente, sabe da existência desta doença e não informa a seguradora. Outro caso é quando se comprova que o comportamento da pessoa agravou a situação de risco", explica.

A morte em função de prática ilícita, o envolvimento de beneficiários no óbito do segurado e, até mesmo, o atraso no pagamento de cobertura são outras situações que podem levar ao não-pagamento do seguro de vida. No caso de atraso, a tolerância é de até três prestações.


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