Este website utiliza cookies
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.
Fonte:
Fonte: O Estado de S. Paulo
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) confirmou mais limitações para a nova regra da portabilidade, que dá direito aos usuários de plano de saúde a mudar de operadora sem ter de cumprir novas carências. O consumidor terá de ficar dois anos no plano para ter direito ao benefício - ou três anos, se for portador de doença antes da assinatura dos contratos. Outra limitação é a de que os consumidores só poderão realizar a troca uma vez por ano. A portabilidade, que começa a valer em cerca de 90 dias, só beneficiará clientes de planos individuais e assinados após 1998.
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.