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Fonte:
Fonte: Negócios para Corretores
Inicia no dia 1º de fevereiro de 2009 e vai até 31 de julho o recadastramento das empresas corretoras - Pessoa Jurídica. Só terão direito ao procedimento aqueles que recadastraram a Pessoa Física.
O recadastramento é totalmente gratuito, dentro dos prazos. Fora do prazo o corretor pagará uma multa de R$ 600,00.
Quem não se recadastrou não poderá operar no mercado brasileiro de seguros.
Para fazer o recadastramento, o corretor precisa seguir corretamente as instruções que estão nos sites www.fenacor.com.br ou nos sincor's do Brasil.
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