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Fonte: Gazeta Mercantil
Desde setembro de 2007, a psicóloga Débora Gasparello Braga se sente refém do seu plano de saúde. Foi nessa época, quando descobriu que tinha um câncer de útero, que ela passou a fazer exames periódicos para verificar seu estado de saúde. Poucos deles, no entanto, eram cobertos por seu plano, mesmo cumpridos todos os prazos de carência - período contado a partir da contratação durante o qual o usuário fica sem poder utilizar determinados serviços. Para mudar de plano, mesmo dentro da mesma operadora, a psicóloga teria de cumprir novos períodos de carência - o que, para ela, seria correr riscos. 'Eu estou presa, porque não posso fazer os exames que tenho de fazer e, se eu mudar de plano, vou ter de cumprir carência, correndo o risco de o câncer voltar em outro lugar e eu não ter nenhuma assistência.'
A partir de abril, Débora terá mais liberdade para mudar de operadora - e, finalmente, conseguir a cobertura plena das suas necessidades. É neste mês que entrará em vigor a regulamentação da portabilidade de carências dos planos de saúde, publicada em Diário Oficial na última quinta-feira. A medida permite que o usuário mude de operadora ou de plano sem precisar cumprir novas carências.
O benefício vale apenas para planos individuais ou familiares contratados a partir de 1999 ou adequados à lei 9.656/1998. O regulamento estabelece também algumas condições para que o usuário utilize a portabilidade: ele tem de estar em dia com as mensalidades, estar há pelo menos dois anos na operadora de origem ou três anos caso tenha doenças preexistentes, e poderá mudar de plano apenas no mês seguinte ao aniversário do contrato, e somente para planos de tipos compatíveis - ou seja, que ofereçam o mesmo tipo de cobertura, com a mesma faixa de preços e abrangência geográfica.
O regulamento foi encarado como um avanço para o consumidor, uma vez que dará a ele maior liberdade de escolha e, segundo o órgão que fiscaliza os planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), irá estimular a concorrência no setor. 'É uma garantia de melhor qualidade de serviço, já que as empresas, diante da possibilidade de perderem clientes, devem aprimorar seus serviços, e a concorrência tende a se acirrar', explica o advogado e especialista em direito do consumidor Cristiano Schmitt.
A aceitação de carências cumpridas em outras operadoras já era uma prática relativamente comum no mercado, mas isso dependia de empresa para empresa. 'Há várias operadoras que compram carência, mas só quando o consumidor interessa a elas - ou seja, quando ele é jovem e saudável. Ninguém compra carência de idosos. Aí está a diferença entre a prática do mercado e a regulamentação', comenta a advogada e assessora de representação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel. (Gazeta do Povo)
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